POLÍTICA NACIONAL

CAS pode votar assistência oftalmológica a alunos da educação básica

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A garantia de assistência oftalmológica a alunos da educação básica está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto que garante essa assistência é um dos 13 itens da pauta da reunião deliberativa da quarta-feira (27), que também traz um projeto de regulamentação do trabalho dos profissionais de acupuntura. A reunião está marcada para as 9h.

O  PL 2.695/2023, que garante a assistência oftalmológica a estudantes da educação básica, é do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996). A intenção, ao garantir a assistência oftalmológica, é a prevenção, identificação e correção de problemas visuais. O texto não estabelece como se dará, na prática a assistência. As regras deverão ser estabelecidas depois, em regulamento.

O texto tem relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que recomenda a aprovação com mudanças para assegurar também a assistência auditiva aos alunos. Essa mudança já havia sido aprovada pela Comissão de Educação (CE), onde teve como relator o senador Dr. Hiran (PP-RR).   Outra emenda sugerida pela relatora busca deixar claro que as ações previstas no projeto não serão contabilizadas como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

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A decisão da CAS é terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela comissão e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Acupuntura

Também na pauta, a regulamentação do exercício profissional da acupuntura,  prevista no o PL 5.983/2019, ainda gera divergência entre os atingidos pelas regras.  Alguns setores defendem a atividade restrita a médicos e dentistas, enquanto outros pedem uma legislação mais permissiva.

Da forma como veio da Câmara dos Deputados, o texto permite o exercício da atividade a técnicos e portadores de diplomas de curso superior em acupuntura, especialistas da área de saúde e quem já exerce a profissão. A relatora do texto, senadora Teresa Leitão, ainda não definiu a se vai recomendar a manutenção  das regras ou a modificação do texto. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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