POLÍTICA NACIONAL

CAS sabatina indicada para diretoria da ANS na quarta-feira

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sabatina na quarta-feira (20), às 9h, Lenise Barcellos de Mello Secchin, indicada pela Presidência da República para o cargo de diretora na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso seja aprovada na CAS e, em seguida, pelo Plenário, ela assumirá a vaga aberta com o fim do mandato de Alexandre Fioranelli. A indicação teve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). 

Segundo a mensagem do Executivo ao Senado (MSF 52/2025), Lenise é administradora de empresas, com graduação pela Faculdade Moraes Junior (RJ) e mestrado em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui diversas especializações nas áreas de gestão pública, inovação, economia e liderança, com foco na atuação em políticas públicas e regulação.

É servidora de carreira como especialista em políticas públicas e gestão governamental desde 2000. Atuou nos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, além da Controladoria-Geral da União. Trabalha na ANS desde 2009, onde ocupa atualmente o cargo de secretária-executiva. Já foi diretora-adjunta em quatro das cinco diretorias da agência e atua no assessoramento da Diretoria Colegiada.

No parecer, Daniella Ribeiro destacou a qualificação técnica da indicada, com trajetória sólida na administração pública federal e atuação direta na regulação da saúde suplementar. Lenise também é professora convidada da FGV em cursos de MBA Executivo de Saúde, ministrando aulas sobre governança e regulação setorial.

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Planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar é a autarquia responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das operadoras de planos de saúde no Brasil.

Sua missão é defender o interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as relações entre operadoras, prestadores e consumidores, além de contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país. 

Votação de projetos

Logo após a sabatina, a CAS faz reunião deliberativa. A pauta traz dez itens para análise dos senadores. Entre eles, o PL 3.021/2024, que determina que o exame de mamografia será assegurado a partir dos 30 anos às mulheres consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética. Segundo a proposta, que já foi aprovada em primeiro turno na CAS, não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias, que poderão ser realizadas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar.

De autoria do senador Laércio Ribeiro (PP-SE), o projeto altera a Lei 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS. O texto também altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer que os planos deverão cobrir exames de mamografia para mulheres a partir de 30 anos, quando houver solicitação médica. De acordo com o texto, não haverá limitação quanto à quantidade e frequência desses exames. A relatora, senadora Daniella Ribeiro, defende a aprovação da proposta. 

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Também foi incluído na pauta o projeto que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer. O PL 2.371/2021, da Câmara dos Deputados, prevê que a imunoterapia seja usada nos protocolos quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais. O texto recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

A imunoterapia é um tipo de tratamento contra o câncer que estimula o próprio sistema imunológico do paciente a reconhecer e atacar as células tumorais.

Ainda fazem parte da pauta o PL 5.015/2023, que cria a campanha Setembro Amarelo de prevenção da automutilação e do suicídio; e o PL 4.967/2023, que regulamenta a profissão de cerimonialista. As duas propostas têm parecer favorável dos relatores — os senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), respectivamente.

Como participar

A sabatina será interativa: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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