POLÍTICA NACIONAL

CAS: venda de medicamentos em supermercados volta à pauta na próxima semana

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O projeto de lei que autoriza os supermercados a vender medicamentos isentos de prescrição (PL 2.158/2023) estava na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (10), mas teve sua votação adiada a pedido do senador Dr. Hiran (PP-RR).

Hiran argumentou que precisa de mais tempo para analisar a matéria porque, segundo ele, há uma lacuna no que se refere ao desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos.

— Precisamos analisar com muito cuidado a questão do desenvolvimento de marcas próprias dentro da cadeia de farmácias de supermercados, porque há cadeias gigantescas de supermercados que vão fazer uma concorrência muito assimétrica contra pontos de venda muito menores — declarou ele.

Por outro lado, o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), disse que já existe uma regulamentação da Anvisa que proíbe o desenvolvimento de marcas próprias por farmácias e drogarias — e que, por isso, rejeitou a emenda do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que previa essa proibição.

— O projeto não autoriza a introdução de marcas próprias por parte de farmácias dentro ou fora do ambiente do supermercado. Já existe uma determinação da Anvisa que proíbe a existência das marcas próprias. Eu mesmo sou contrário à existência das marcas próprias — ressaltou ele.

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Para Humberto, incluir a proibição no texto da proposta “extrapola o núcleo da matéria”. Ele afirmou que, para disciplinar o assunto, são necessárias “discussões aprofundadas” em um outro projeto, porque a questão envolve análise de impactos sociais, concorrenciais e regulatórios.

Relatório

O autor do PL 2.158/2023 é o senador Efraim Filho (União-PB). Sua proposta, que altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991 de 1973), permite a venda de medicamento isento de prescrição em supermercado — mas desde que o estabelecimento tenha farmacêutico.

Durante a reunião da Comissão de Assuntos Sociais nesta quarta-feira, Humberto Costa chegou a apresentar seu relatório, que defende a aprovação de uma versão modificada da proposta original. Essa versão incorpora ajustes sugeridos por vários por senadores, inclusive pelo próprio autor do projeto.

Seu relatório acrescenta, entre outras medidas, a exigência de instalação (dentro do supermercado) de uma farmácia ou drogaria completa e isolada fisicamente, obedecendo às normas sanitárias da Anvisa.

Originalmente, o projeto de Efraim Filho previa que a atuação do farmacêutico no supermercado poderia ser presencial ou virtual. O relatório de Humberto Costa exige a atuação presencial desse profissional.

Além disso, Humberto rejeitou emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que permitia a venda dos medicamentos mesmo sem farmacêutico. O relator alertou para os riscos da automedicação e a necessidade da vigilância sanitária.

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— A ausência do farmacêutico de forma presencial e em tempo integral, para orientar sobre contraindicações, interações medicamentosas e sinais de alerta, retira do cidadão a possibilidade de uma assistência segura. Isso aumenta a probabilidade de uso incorreto de medicamentos, especialmente em populações vulneráveis, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, que estão mais sujeitas a complicações — argumentou Humberto.

Entre as principais mudanças promovidas pelo relatório (em relação ao projeto original) estão:

  • obrigatoriedade de ambiente físico exclusivo e segregado para a farmácia, com operação direta ou por convênio com farmácias licenciadas;
  • presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento;
  • restrições à venda de medicamentos sujeitos a controle especial: devem ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa;
  • proibição de venda em bancadas ou gôndolas fora da área farmacêutica;
  • autorização para uso de canais digitais e plataformas de e-commerce apenas para entrega, desde que respeitadas todas as normas sanitárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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