POLÍTICA NACIONAL

CCDD aprova criação da Frente Parlamentar da Cibersegurança

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Durante a sessão desta quarta-feira (27), os senadores da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovaram a criação da Frente Parlamentar de Apoio à Cibersegurança e à Defesa Cibernética (PRS 48/2024). Por se tratar de um projeto de resolução, ele vai agora para a Comissão Diretora, formada pelos senadores que compõem a Mesa do Senado. Depois, será votado no Plenário.

A medida foi proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que é presidente da Subcomissão Permanente de Defesa Cibernética da Comissão de Relações Exteriores (CREDC). A Frente poderá ser integrada por senadores e por deputados federais. Entre as atividades previstas estão o estímulo a parcerias entre o poder público e a indústria de cibersegurança e a promoção de debate sobre a criação de uma agência reguladora nacional responsável responsável pela defesa cibernética da infraestrutura nacional.

Relator da proposta, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) elogiou a iniciativa. 

— O projeto é extremamente relevante e oportuno. Ele dá continuidade às iniciativas de fortalecimento da segurança e defesa nacional. A criação da frente demonstra a atenção do Congresso Nacional às necessidades do país em resguardar a infraestrutura digital e garantir a proteção dos cidadãos — defendeu ele durante a reunião da CCDD. 

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Na justificativa de criação da Frente, ele afirma que o crime cibernético encontra-se entre as maiores preocupações da comunidade internacional e apresenta os maiores desafios para as próximas décadas.

“É incontestável a quantidade excessiva de ataques cibernéticos sofridos pelo país nos últimos anos, com prejuízos avassaladores aos setores públicos ou privados”, justifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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