POLÍTICA NACIONAL

CCDD: Celulares deverão ter acionamento de emergência contra violência doméstica

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A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que torna obrigatória a instalação de tecnologia em celulares para que eles tenham, no acionamento de emergência, o número do Ligue 180, para denúncias de violência contra a mulher (PL 583/2020). Ele também aumenta a pena para quem registrar cena sexual sem autorização dos envolvidos, mesmo que estejas com roupas e em lugar público.

O projeto veio da Câmara dos Deputados e teve parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, ele vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para Contarato, é importante expressar em lei a ligação de emergência nos telefones celulares diante do atual cenário de violência contra a mulher no Brasil – segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, os crimes de feminicídio, agressões em contexto de violência doméstica, ameaça, perseguição e estupro continuaram crescendo em 2023.

Cenas proibidas

Atualmente, pelo Código Penal, de 1940, o crime de produzir, fotografar, filmar ou registrar sem autorização cenas de nudez ou ato sexual gera pena de prisão de 6 meses a um ano. O projeto atribui a mesma pena a quem registrar, sem consentimento, qualquer pessoa em cena sensual ou libidinosa, em locais públicos ou privados, mesmo que a vítima esteja vestida.

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— Com essa medida, o projeto busca garantir que atos de registro da intimidade sexual de mulheres e homens sem o seu consentimento sejam devidamente punidos. Para isso, traz condutas ainda não abrangidas expressamente pelos tipos penais existentes e fortalece a proteção da intimidade sexual, especialmente das mulheres, que configuram o gênero mais atingido por esse tipo de violência — explicou Contarato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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