POLÍTICA NACIONAL

CCJ acata penas maiores para crimes cometidos em escolas

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Crimes em escolas podem ter penas maiores. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.

O PL 3.613/2023, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para o Plenário do Senado, em regime de urgência. O relatório foi lido pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, como homicídio e lesão corporal dolosa.

Homicídio

Conforme o Código Penal, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, contudo, com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.

Com a aprovação do projeto, a pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino ainda será aumentada em um terço até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.

E será aumentada em dois terços se o autor é: ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

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Lesão corporal

No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos caso for seguida de morte. Com a aprovação do texto, aumenta-se a pena de um terço a dois terços se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino, e em dois terços ao dobro se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.

O projeto também inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.

Ainda, o coloca no rol de crimes hediondos, quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como não haver a possibilidade de fiança e iniciar o seu cumprimento já em regime fechado.

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Para o relator, “isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”.

Contarato apresentou emendas de redação aumentando as penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

Isso porque, depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também passaram a ser considerados como hediondos, e também devem ser incluídos no escopo do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Rede de comunicação de MT e federação de fomento comercial serão homenageadas

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) dois requerimentos de sessão especial: uma para celebrar os 60 anos da fundação da Rede Matogrossense de Comunicação e outro para comemorar os 12 anos da Federação Brasileira de Fomento Comercial, Serviços e Atividades Financeiras.

A homenagem à Rede Matogrossense de Comunicação (RMC) foi solicitada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) por meio do RQS 447/2026. Nesse requerimento, Wellington destaca a trajetória da RMC, que teve início na década de 1960 com a fundação da TV Morena, em Campo Grande (hoje capital do estado de Mato Grosso do Sul), pelo empresário Ueze Elias Zahran.

Já a homenagem à Federação Brasileira de Fomento Comercial, Serviços e Atividades Financeiras (Febraf) foi solicitada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) por meio do RQS 437/2026. Em seu requerimento, Láercio lembra que essa entidade foi criada em 2014, tem “abrangência e base em todo o território nacional e consolidou sua legitimidade como entidade sindical de grau superior representativa dos setores de fomento comercial, serviços e atividades financeiras”.

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As datas das sessões especiais ainda serão definidas pela Mesa do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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