POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova acordo de não persecução penal para processos anteriores a 2019

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que permite o uso do acordo de não persecução penal em processos que já estavam em andamento antes de a Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019) entrar em vigor. O PL 5.911/2023, da Câmara, recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e seguirá para votação no Plenário do Senado com urgência.

O acordo de não persecução penal é uma alternativa ao processo judicial tradicional, aplicada somente a crimes sem violência ou grave ameaça e com pena inferior a quatro anos. Quem aceita o acordo deve cumprir condições, como confessar o crime, reparar o dano à vítima, renunciar aos bens obtidos com o crime e prestar serviço à comunidade.

O projeto altera o Código de Processo Penal, permitindo que o acordo seja usado em ações penais iniciadas antes da Lei Anticrime, desde que o processo ainda não tenha terminado em todas as instâncias e que a defesa solicite o acordo na primeira oportunidade.

Segundo Eliziane Gama, a proposta dá segurança jurídica para aplicar o acordo em processos anteriores à lei. Ela lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece que o acordo pode ser usado em casos em andamento quando a Lei Anticrime entrou em vigor.

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— O acordo de não persecução penal, como reconhecido pelas cortes superiores, promove celeridade, desjudicialização, economia de recursos e justiça restaurativa, sendo especialmente útil para casos de menor gravidade — afirmou a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).

Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.

Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.

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A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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