POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova indicações para Conselho de Justiça e Autoridade de Proteção de Dados

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a indicação de membros para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Os nomes ainda precisam ser votados pelo Plenário do Senado.

Para o CNJ, foram aprovados pela comissão os nomes de Carlos Vinícius Alves Ribeiro, para uma vaga destinada ao Ministério Público estadual, e Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, para uma cadeira reservada ao Ministério Público da União. Para a ANPD, a indicada é Lorena Giuberti Coutinho.

CNJ

Carlos Vinícius Ribeiro é promotor de Justiça de Goiás desde 2004. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e fez doutorado em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP). Desde 2022, é secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Sua indicação (OFS 2/2025) foi relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO). Durante a sabatina, o indicado criticou o excesso de processos no Brasil e demonstrou preocupação com o uso de redes sociais por magistrados.

— O compromisso que assumo é de enfrentar a litigiosidade endêmica, que é um grande problema no nosso pais. Do ponto de vista correicional, darei especial atenção a abusos e desvios. Tenho preocupação muito presente com o uso de redes sociais por atores do sistema de Justiça. Eles são legitimados não por exposições midiáticas, mas pela qualidade técnica que os fez entrar nas carreiras — afirmou.

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Silvio de Amorim Junior é graduado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Sergipe. É membro do Ministério Público Federal desde 2002 e procurador regional da República, com atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde 2014.

A indicação dele (OFS 3/2025) foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Durante a sabatina, o senador Sergio Moro (União-PR) criticou uma resolução do CNJ que determinou o fechamento de hospitais psiquiátricos de custódia.

— Aí, como é que fica? O juiz aplica uma medida de segurança a alguém que é considerado inimputável, mas que cometeu um ato de extrema gravidade. De repente, a pessoa é colocada para fazer tratamento domiciliar. A lei em nenhum momento falou em fechamento de hospital de custódia psiquiátrico. Falou que precisa ter condições humanas no hospital de custódia psiquiátrico — disse o parlamentar.

Em resposta, Silvio de Amorim Junior defendeu a conciliação.

— Defendo a busca de um dialogo interinstitucional para a solução das questões complexas que temos. A política antimanicomial é um exemplo disso. É necessário que as instituições se reúnam e dialoguem a respeito — disse.

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ANPD

A CCJ aprovou o nome de Lorena Giuberti Coutinho para o cargo de diretora da ANPD. Formada em Economia pela Universidade de Brasília (Unb), tem doutorado na mesma área pela Universidade de Maastricht, na Holanda. Atualmente, ocupa o posto de economista no Comitê de Política Digital da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A indicação (MSF 34/2025) foi relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). Durante a sabatina, Lorena Coutinho disse que a proteção de dados pessoais é um desafio que se coloca no mundo inteiro.

— Hoje não é mais possível falarmos do desenvolvimento da economia sem o uso de dados, sem o uso adequado de dados pessoais. Por isso, vejo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [Lei 13.709, de 2018] como uma aliada para promovermos a confiança, que é elemento essencial para o desenvolvimento da economia digital — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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