POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova política para diagnosticar e tratar doença pulmonar rara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5078/16, do ex-deputado Alan Rick (AC), que cria a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM). A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado.

A LAM é uma doença pulmonar rara que atinge mulheres em idade fértil e pode causar obstrução brônquica e vascular, além da formação de cistos.

Entre os principais pontos da política de saúde, a ser desenvolvida no Sistema Único de Saúde (SUS), estão ações para:

  • divulgação e esclarecimento dos profissionais de saúde quanto às características da enfermidade, seu quadro sintomático e diagnóstico diferencial;
  • estabelecimento de centros de referência para o diagnóstico, tratamento e
    acompanhamento das portadoras;
  • implantação de sistema nacional de coleta e processamento de dados sobre
    casos da moléstia; e
  • acesso às portadoras a todos os meios disponíveis para tratamento e controle da doença.

Para o relator na comissão, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), a proposta está de acordo com a Constituição. Ele retirou do projeto o trecho que estabelecia prazo para o Executivo regulamentar a política, por avaliar que isso fere o princípio da harmonia e independência entre os Poderes.

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Próximos passos
O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para ser analisado pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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