POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova possibilidade de ajuda financeira e isenção de IPTU para parentes que acolhem crianças e adolescentes

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a concessão de ajuda de financeira e a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para as chamadas famílias extensas – formadas por parentes próximos, que não os pais, e que acolhem crianças ou adolescentes.

Segundo o texto aprovado, poderá ser concedida uma ajuda de custo por criança ou adolescente acolhido, durante o período de permanência na família extensa. Caso o acolhido tenha deficiência ou demandas específicas de saúde, o valor poderá ser ampliado em um terço. Famílias que acolham mais de uma criança ou adolescente receberão valor proporcional ao número de acolhidos.

O texto pode seguir para análise do Senado, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto foi aprovado foi o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 7047/14, do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), e outras 3 propostas apensadas.

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Política pública
Para Laura Carneiro,  é fundamental incluir na legislação mecanismos que estimulem o acolhimento por famílias extensas, de forma que as instâncias estatais envolvidas no atendimento à criança e ao adolescente priorizem essa modalidade nas políticas públicas. A família extensa é definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Diante de situações em que o afastamento dos filhos da família nuclear se impõe, é recomendável a preservação dos vínculos socioafetivos com a família extensa, em caráter preferencial em relação aos serviços públicos de acolhimento”, afirmou.

Programa de cuidados
O texto aprovado cria o Programa de Cuidados na Família Extensa, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e comunitários e garantir o direito à convivência familiar e comunitária.

Conforme o texto, o município deverá contar com ao menos dois profissionais para cada 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas acolhedoras. Esses profissionais deverão acompanhar a família extensa e garantir, quando não houver decisão judicial em contrário, a manutenção do vínculo com a família natural.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

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Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

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De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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