POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova 5% de pessoas com deficiência nas publicidades do setor público

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou na quarta-feira (20) projeto de lei que cria uma reserva para pessoas com deficiência em campanhas publicitárias de órgãos da administração pública direta e indireta. Da deputada Érika Kokay (PT-DF), o PL 5.333/2023 recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para a análise do Plenário.

De acordo com o texto, nessas campanhas, caso haja utilização de pessoas, pelo menos 5% delas devem ser pessoas com deficiência. Caso o número equivalente a 5% seja fracionado, o total será arredondado para o número inteiro subsequente. 

Em seu relatório, Flávio Arns destacou que a inclusão no meio publicitário é ainda mais importante quando se trata de anúncios envolvendo empresas públicas, cujo conteúdo precisa alcançar todo o conjunto da sociedade. 

Flávio Arns argumenta ainda que a ausência de pessoas com deficiência na comunicação reforça ideias artificiais de normalidade e anormalidade, acostumando a sociedade a não ver, ouvir e conviver com pessoas diferentes de si. O relator apresentou apenas uma emenda de redação, para trocar a expressão “peças publicitárias” por “campanhas publicitárias”.

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Hipertensão pulmonar

Na mesma reunião, a comissão aprovou a promoção de uma de audiência pública com o objetivo de debater sobre os desafios enfrentados por pacientes com hipertensão pulmonar para o diagnóstico e o acesso a tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). O requerimento para o debate (REQ  37/2026 – CCT) foi apresentado por Flávio Arns, que preside o colegiado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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