POLÍTICA NACIONAL

CDH analisa projeto sobre assentos especiais em voos para pessoas obesas

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Logo após a audiência sobre autismo — que terá início às 10h — a ser promovida nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), esse mesmo colegiado fará uma reunião para votar uma série de projetos de lei. Um deles é o PL 3.295/2023, que prevê o direito a assentos com dimensões especiais em voos domésticos para pessoas obesas ou “com dimensões corporais excepcionalmente diferentes da média”.

O autor da proposta é o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele enfatiza que “é notória a dificuldade de acomodação de pessoas de maior estatura ou obesas nas aeronaves”, e que, “além da falta de conforto do próprio passageiro, o vizinho também sofre as consequências das pequenas dimensões dos assentos e do reduzido espaço entre as fileiras de assentos”.

A relatora da matéria é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que defende a sua aprovação desde que haja modificações no texto.

Transporte gratuito

Outro projeto de lei na pauta da CDH é o PL 2.188/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF). Seu objetivo é facilitar o acesso de idosos e pessoas com deficiência comprovadamente carentes ao transporte interestadual gratuito e seus respectivos descontos.

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Leila lembra que esses benefícios já são garantidos por lei, mas ressalta que o acesso a tais direitos “é sistematicamente dificultado por algumas empresas, quer pela exigência de documentação descabida, quer por negativa de vagas nos ônibus interestaduais, ou pela limitação da venda em um local físico”.

A proposta conta com o apoio do relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera R$ 1 bilhão para financiamento de empresas aéreas

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Uma medida provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União destina R$ 1 bilhão para o financiamento de capital de giro de prestadores de serviços aéreos regulares. Os recursos serão disponibilizados por meio de operações oficiais de crédito.

Já em vigor, a MP 1.365/2026 estabelece que o valor será utilizado para apoiar o financiamento das atividades das empresas que operam serviços aéreos regulares no país. O crédito extraordinário foi aberto sob supervisão do Ministério da Fazenda. 

De acordo com o anexo da medida provisória, todo o montante de R$ 1 bilhão será destinado à ação de financiamento de capital de giro para os prestadores de serviços aéreos regulares em âmbito nacional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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