POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova agentes armados em unidades de internação de jovens
Publicado em
9 de abril de 2025por
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de decreto legislativo que retoma a autorização para porte e uso de armas em unidades socioeducativas (PDL 384/2024). O projeto susta os efeitos de uma resolução do ano passado do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que proibia as armas nesses espaços.
A proposta foi da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como relator o senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para o Plenário.
A Resolução 252 da Conanda, de 2024, criou diretrizes de segurança a serem aplicadas em estabelecimentos onde adolescentes e jovens são recolhidos para cumprimento de medidas socioeducativas. Ela proibiu o porte e o uso de armas letais e menos letais (como cacetete, spray de pimenta e bala de borracha) por agentes dentro das unidades socioeducativas e durante atividades externas com a presença de adolescentes e jovens. Além disso, esses profissionais também não podem usar uniformes semelhantes aos do sistema penal, da segurança pública ou das forças armadas.
Para Damares, essa regulamentação fragiliza a segurança nas unidades socioeducativas, limitando a atuação dos agentes e restringindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
“Tal medida representa uma ameaça à segurança institucional, à integridade física e emocional dos profissionais e adolescentes, e à própria efetividade das políticas de ressocialização previstas pela legislação”, avalia.
Citando dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Damares afirma que ocorrem, em média, dez a quinze incidentes violentos por mês em unidades de internação em estados de grande porte como São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco.
“Esses números demonstram a necessidade urgente de manter um ambiente seguro, o que depende diretamente da atuação desses profissionais”, conclui ela na justificativa para o projeto.
No relatório, Eduardo Girão afirma que os agentes socioeducativos atuam para garantir a ordem, a disciplina e a segurança e contribuem diretamente para a ressocialização dos jovens. Ele também também opina que a resolução tem caráter legislativo, tratando de temas que deveriam ser deliberados pelo Parlamento
“No dia a dia, esses profissionais lidam com situações de risco, intervenções em momentos de crise e a necessidade constante de manter um ambiente protegido tanto para os adolescentes quanto para os demais trabalhadores do sistema”, argumenta o relator.
Outras medidas da resolução do Conanda incluem proibição do uso de algemas durante o transporte (exceto em casos justificados) e de revistas íntimas com desnudamento. O documento também prevê o direito dos adolescentes e jovens de se comunicarem com os familiares, de receberem visitas íntimas e de serem atendidos de acordo com suas necessidades culturais, linguísticas e identitárias.
Se for aprovado pelas duas casas do Congresso, o decreto legislativo é promulgado, sem precisar passar por sanção presidencial.
O relatório foi lido na CDH pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
Published
2 dias agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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