POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova apoio psicológico para mãe que perde bebê no parto

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que garante a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permanecer em ambiente separado das outras mães durante a internação hospitalar. A obrigação deve ser observada pelos estabelecimentos no âmbito do SUS. O texto — que também determina o apoio psicológico à mulher e a prestação de informações sobre a causa do óbito do bebê — segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei (PL) 597/2024, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu uma versão alternativa (substitutivo) no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Para a relatora, a medida não se limita à saúde física da mulher, pois estende ao cuidado à saúde mental por prever apoio psicológico à mulher e sua família.

— A morte de um filho sempre é traumática. Do amor e da esperança brotam o vazio e uma dor indizível que inspira toda nossa solidariedade e nossa determinação para que o luto seja, de alguma forma, amparado, e que a devida atenção seja dada à mãe, principalmente, além de sua família — disse Leila Barros. 

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O projeto é o terceiro aprovado na CDH neste semestre que prevê o direito a apoio psicológico à parturiente que perde o bebê — a comissão aprovou em outubro o PL 978/2019 e PL 5.099/2023.

Direito a informações

Leila Barros incluiu previsão de que a mulher que perdeu o bebê tem direito a informações sobre a causa do óbito, especialmente com relação a fatores que possam inspirar cuidados em futuras gestações. Na versão de Augusta Brito, o direito era com relação a “exames para avaliação da causa do óbito”.

O texto ainda determina que sejam oferecidas medidas para simplificar o registro do óbito. Para isso, o projeto deve alterar a Lei do SUS (Lei 8.080, de 1990).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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