POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova criação do Auxílio Recomeço, para vítimas de violência doméstica

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica poderão ter acesso ao Auxílio Recomeço, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Pelo texto, o auxílio poderá ser concedido pelo juiz em caráter emergencial e temporário, nos processos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 5.835/2025 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo, diz o autor da proposta, é garantir condições mínimas de subsistência à vítima que tenha sido afastada do lar ou do convívio com o agressor e esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica, independentemente da renda familiar anterior. O benefício poderá ser solicitado pela vítima, por seu representante legal ou determinado de ofício pelo juiz.

Pela proposta, o benefício será pago mensalmente por até seis meses. Esse prazo poderá ser prorrogado em caráter excepcional, mediante decisão fundamentada do juiz, de acordo com as condições socioeconômicas da mulher. O valor será definido em regulamento, observado o limite máximo de um salário mínimo. 

O projeto permite que o Auxílio Recomeço seja acumulado com outros programas assistenciais, desde que não seja ultrapassado o teto a ser definido em regulamento. A concessão dependerá de avaliação socioeconômica feita pelo órgão competente da assistência social, ouvido o Ministério Público.

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a legislação tributária para incluir o auxílio entre as medidas de proteção à mulher vítima de violência e permitir incentivos fiscais a doações feitas ao Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD), a ser criado pelo Poder Executivo.

Dependência econômica

Confúcio avalia que o Auxílio Recomeço permitirá que a mulher rompa a dependência econômica em relação ao agressor. Ele afirma que a medida é voltada à “autonomia econômica das mulheres, condição indispensável para romper o ciclo da violência”.

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Para Styvenson Valentim, o projeto enfrenta dois problemas centrais da proteção às mulheres vítimas de violência: a dependência econômica e a falta de financiamento contínuo para políticas públicas.

— A aprovação do projeto se sustenta por enfrentar, de modo articulado, a dependência econômica, que favorece a permanência no ciclo de violência, e por viabilizar a estruturação de fonte contínua de financiamento destinada ao fortalecimento de políticas e serviços essenciais de proteção, com governança adequada e diversificação de recursos — disse o relator.

Fundo de Proteção à Mulher

Para viabilizar o pagamento, o custeio poderá ser feito com recursos da União ou de fundos específicos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão complementar os recursos por meio de convênios ou outros instrumentos de repasse.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a criar o FNPM-VD, de natureza contábil e financeira, para financiar programas, projetos e ações de proteção, acolhimento, prevenção, enfrentamento e garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O fundo será gerido por conselho próprio, de caráter deliberativo, composto de forma paritária por representantes do poder público e da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. A composição do conselho será definida em regulamento.

Entre as fontes de recursos previstas para o fundo estão dotações orçamentárias da União, multas aplicadas em razão de infrações previstas na Lei Maria da Penha e em normas correlatas, convênios, doações de pessoas físicas e jurídicas, valores decorrentes de acordos e decisões judiciais, rendimentos de aplicações financeiras, saldos anuais não aplicados e outros recursos previstos em lei.

Com esses recursos, poderão ser financiados serviços de acolhimento, abrigamento e atendimento psicossocial, jurídico e de saúde; políticas de prevenção da violência doméstica e familiar; capacitação de profissionais da rede de atendimento; criação e manutenção de casas-abrigo, centros de atendimento e núcleos de apoio; incentivo à autonomia econômica das vítimas, incluindo o pagamento do Auxílio Recomeço; e outras ações de relevante interesse social, conforme deliberação do conselho gestor.

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O projeto prevê ainda que os recursos possam ser usados diretamente pela União ou transferidos por convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei. Até 1% dos recursos do fundo poderá ser destinado anualmente a despesas de administração e gestão.

Outra medida prevista no texto é a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas deduzirem do Imposto de Renda devido as doações feitas ao FNPM-VD. Para pessoas físicas, o limite será de 5% do imposto devido em cada exercício, observado o disposto na Lei 9.532, de 1997. Para pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido, vedada a dedução como despesa operacional.

Aborto

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES) que proíbe o uso de recursos do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica para o custeio, financiamento, estruturação, ampliação ou manutenção de serviços destinados à realização de aborto. Magno Malta afirmou que a emenda objetiva “assegurar que os recursos específicos do Fundo sejam aplicados exclusivamente nas finalidades para as quais foi concebido”.

— A emenda do senador Magno Malta tem pertinência, porque ela exclui qualquer possibilidade de qualquer intenção, ou se não mesmo manobra, de utilizar o Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica como um meio para promover práticas abortivas — afirmou Styvenson.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Revisão da lista de espécies invasoras ameaça agronegócio, alertam debatedores

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Parlamentares e pesquisadores alertaram, nesta quarta-feira (20), para os impactos da revisão da lista nacional de espécies exóticas invasoras, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente. Eles participaram de reunião conjunta das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

Segundo eles, o documento ameaça a produção de alimentos e o agronegócio porque classifica como invasoras espécies que são a base da economia nacional — como tilápia, eucalipto e braquiária —, sujeitando essas cadeias à perda de licenciamento e até à proibição de cultivo.

Durante a reunião, parlamentares defenderam a aprovação do Projeto de Lei 5900/25, que está pronto para a pauta do plenário. A proposta retira a exclusividade do Meio Ambiente sobre o tema e obriga uma manifestação prévia e vinculante de pastas como Agricultura e Pesca na elaboração dessas normas.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Seminário: Mapa do Caminho – Biocombustíveis a rota mais curta. Dep. Pedro Lupion (REPUBLICANOS-PR)
Pedro Lupion criticou decisões que ignoram cadeias produtivas importantes no país

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e autor do texto, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), criticou o fato de as decisões ambientais ignorarem a sobrevivência das cadeias produtivas.

“Se está na lista de exótica invasora e não se pode proliferar, quer dizer que não pode produzir tilápia. É brincar com a realidade do país, com a nossa balança comercial e com a geração de empregos”, disse.

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Na mesma linha, o deputado Cobalchini (MDB-SC), autor do requerimento para o debate, argumentou que a revisão da lista ignora os prejuízos financeiros ao país. Segundo ele, a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente que elabora a lista, tem baixa representatividade do setor privado. Para o parlamentar, as proibições não podem analisar apenas o viés ecológico.

“A avaliação integrada dos impactos socioeconômicos, regulatórios e jurídicos é essencial para decisões regulatórias proporcionais e tecnicamente fundamentadas, sobretudo para espécies que são a base de cadeias produtivas que abastecem a sociedade e têm relevância socioeconômica para o Brasil”, pontuou Cobalchini.

A assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Jaine Ariele Cubas, também reclamou do desequilíbrio na Conabio.

“O setor privado só tem duas cadeiras, que são a CNI e a CNA, enquanto ONGs e movimentos sociais têm 38% de assento. Então, a gente acha que tem um descompasso, a gente precisa trazer mais pessoas para esse debate, porque são espécies que têm impacto socioeconômico e precisam de mais estudos”, disse.

Controle e barreiras naturais
O possível impacto da medida nas cadeias produtivas foi detalhado pelo chefe da Embrapa Pesca e Aquicultura, Roberto Flores. Ele alertou para os riscos de rotular peixes comerciais como invasores, de forma generalizada.

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“O enquadramento amplo de espécies aquícolas de importância econômica sem a devida delimitação territorial, gradação de risco, diferenciação entre sistemas de cultivo e comprovação específica de impactos, pode produzir efeitos regulatórios relevantes sobre cadeias produtivas já submetidas a instrumentos próprios de controle”, explicou o pesquisador.

O pesquisador do Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (Ipef), Paulo Henrique Miller, relatou experimentos que comprovam que pragas nativas — como as formigas saúvas e quem-quens — funcionam como uma barreira ecológica natural contra o avanço indesejado do eucalipto, uma das espécies na lista.

“Quando eu exponho o solo e coloco a semente, ela germina. Só que, após alguns dias, esse material desaparece. Por algum motivo, não só o eucalipto, mas outras espécies atraem a preferência da formiga. Então, esses materiais acabam sendo os preferidos e simplesmente somem ao longo do tempo”, detalhou o engenheiro florestal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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