POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova direito a autistas e alérgicos de levar sua comida a restaurantes

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O projeto que dá a pessoas autistas, com intolerância alimentar ou alergia o direito de levar sua própria comida em qualquer área de alimentação, pública ou privada (PL 4.298/2024) foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). Mas, para a aprovação ser confirmada, o texto ainda terá de passar por votação em turno suplementar na CDH.

Se houver essa confirmação, a proposta — de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) — será enviada para análise na Câmara dos Deputados.

Nesta quarta, a CDH acatou o relatório de Damares Alves (Republicanos-DF). A senadora, que é a presidente da comissão, recomendou a aprovação do projeto com algumas alterações.

Damares observa que a resistência à mudança da rotina alimentar é uma das principais características das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — é a chamada seletividade alimentar. Assim, argumenta a senadora, a falta de opções em ambientes que proíbem alimentos externos expõe essas pessoas ao risco de jejum, alimentação inadequada ou sofrimento desnecessário.

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— A impossibilidade de portar alimentos seguros pode levar a dor, desconforto, constrangimento e, no caso de alergias, até mesmo risco de anafilaxia — disse ela.

A proposta também garante que os beneficiados possam levar utensílios nas suas refeições. O texto prevê que os restaurantes poderão cobrar laudo médico ou carteira de identificação para comprovar a condição. Segundo Damares, cordões de identificação, como o de quebra-cabeça ou de girassol, poderão ser usados como comprovante complementar.

O texto altera o Código do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Alterações   

Originalmente, o projeto de Jader Barbalho favorecia somente crianças e adolescentes. Damares retirou essa limitação dos grupos a serem beneficiados.

Além disso, o texto inicial previa punições, como multas de até 20 salários-mínimos para os estabelecimentos que descumprissem a norma e a possibilidade de cassação da licença de funcionamento do estabelecimento. Isso foi excluído pela senadora.

Também se previa o direito dos beneficiados de entrar com alimentos em quaisquer locais. Damares restringiu o direito a ambientes onde a alimentação é permitida.

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Turno suplementar

O projeto terá de passar por nova votação na CDH porque seu texto foi alterado e porque aguarda decisão terminativa na comissão — quando essas duas coisas acontecem, o regimento exige aprovação em turno suplementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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