POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova documento unificado para comprovar deficiência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (4) projeto que simplifica o acesso de pessoas com deficiência (PCD) a políticas públicas. Para isso, o certificado no Cadastro-Inclusão do governo federal bastará como prova de deficiência para o exercício de direitos. O texto será votado novamente em turno suplementar na CDH.

O projeto de lei (PL) 739/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi aprovado na forma do texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator, senador Romário (PL-RJ). Por isso, as regras da Casa exigem uma nova votação (turno suplementar) antes de o texto ser enviado à Câmara dos Deputados.

Para Romário, o Estado ainda falha em promover, em condições de igualdade, a inclusão e a cidadania das pessoas com deficiência. Ele apontou que muitas vezes a pessoa que já tem deficiência reconhecida pelo poder público ainda precisa comprovar a condição por outros meios para alcançar determinado benefício.

— O exercício de cada direito exige a produção de nova prova perante diferentes órgãos do mesmo ente federativo — previdenciários, fiscais, de saúde, entre outros — ou de entes distintos, pois órgãos federais, estaduais, distritais e municipais nem sempre reconhecem documentos uns dos outros. O poder público deveria ser o primeiro a derrubar barreiras — argumentou.

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Caso o texto vire lei, a pessoa poderá utilizar o comprovante de registro no Cadastro-Inclusão, por exemplo, para prestar concurso público nas cotas de deficiente sem precisar dos laudos médicos exigidos pelos editais. Para isso, o projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Avaliação biopsicossocial

O Cadastro-Inclusão já existe desde 2022, mas atualmente certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS, ou seja, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são aposentadas como PCD. 

Segundo Romário, mesmo com funcionamento parcial, o cadastro servirá para suprir a inexistência da avaliação biopsicossocial, criada pelo estatuto. A avaliação poderia ser exigida para considerar alguém PCD e seria realizada por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos, entre outros). Mas diante da falta de regulamentação do Poder Executivo, a avaliação ainda não foi implementada.

— Apesar de o Cadastro-Inclusão já ser utilizado como base de dados analítica, sua implementação como cadastro referência das políticas públicas da pessoa com deficiência está prevista apenas para depois da definição do modelo único de avaliação biopsicossocial. Na falta desse instrumento, pelo qual aguardamos há nove anos, propomos que um certificado de registro no Cadastro-Inclusão sirva, temporariamente, como prova da condição de pessoa com deficiência — explicou o senador.

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A versão original de Viana não limitava o uso do cadastro como comprovação de PCD ao advento da avaliação biopsicossocial, como prevê o substitutivo de Romário.

Registro

Formalmente chamado de Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Cadastro-Inclusão é o registro público eletrônico que armazena informações de pessoas com deficiência e integra bases de dados de políticas públicas relacionadas aos direitos da PCD, informações de censos nacionais e de demais pesquisas realizadas no país. Foi criado para promover o acesso dessas pessoas a seus direitos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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