POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova exigência de avaliação prática para intérpretes de Libras

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que exige a aprovação em avaliação prática para que tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) possam exercer a profissão. O PL 3.878/2024, do ex-senador Castellar Neto, recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda de redação, e seguirá para a Comissão de Educação (CE). 

A proposta inclui a exigência na Lei 12.319, de 2010, que regulamenta a profissão e atualmente exige apenas formação acadêmica.  

Pelo projeto, a avaliação prática poderá ocorrer em processos seletivos simplificados, concursos públicos ou entrevistas. Ela será conduzida por uma banca examinadora composta por docentes surdos, tradutores intérpretes de Libras e guia-intérpretes de instituições de educação superior com linha de pesquisa ou núcleo de estudo na área ou de organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda. 

Os critérios, competências e habilidades em tradução, interpretação e guia-interpretação serão estabelecidos em regulamentação específica para as bancas examinadoras, que avaliarão diversos contextos, como educacional, saúde, artístico-cultural, judiciário, e outras áreas.  

O projeto também prevê autonomia para as instituições privadas e públicas dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal organizarem as avaliações práticas, desde que observem os critérios estabelecidos e as legislações vigentes.  

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Além disso, estabelece que as instituições deverão assegurar às pessoas surdas e surdocegas a eficácia e qualidade na comunicação, informação e educação, por meio dos serviços de tradução, interpretação e guia-interpretação. 

De acordo com Arns, os requisitos previstos na legislação têm se mostrado insuficientes para garantir a qualidade e eficiência necessárias ao exercício profissional. 

Dada a complexidade e a importância da interpretação de Libras nos mais diversos contextos, é essencial que seja assegurada a competência prática do profissional, além da formação teórica, de forma a conferir verdadeira concretude à igualdade material das pessoas com deficiência destacou o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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