POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova garimpo e outras atividades econômicas em terras indígenas
Publicado em
13 de agosto de 2025por
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que regulamenta a exploração econômica em terras indígenas, como extração de minerais, inclusive por meio de garimpo, de petróleo e de gás natural. A proposição também disciplina o uso de recursos hídricos para geração de energia e as atividades ligadas ao ecoturismo e ao etnoturismo em terras indígenas.
O texto estabelece condições, direitos e obrigações dos envolvidos nessas atividades, como consulta prévia aos povos locais e licenciamento ambiental. Prevê também pagamento aos indígenas pela participação nos resultados, indenização e medidas de compensação pelos impactos ambientais causados.
O PL 6.050/2023 recebeu parecer favorável do relator, senador Marcio Bittar (União-AC). O proposto foi pela CPI das ONGs, que funcionou no Senado entre junho e dezembro de 2023 e também teve Marcio Bittar como relator. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou voto em separado, pela rejeição do projeto, mas que não chegou a ser votado. A CDH aprovou requerimento de urgência para a matéria, o que dependerá de deliberação do Plenário. De acordo com o despacho inicial da Mesa, a matéria segue para análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e posteriormente para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Autonomia
Atualmente, a Constituição já permite o aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas e assegura a participação das comunidades nos lucros, desde que haja autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo. No entanto, até o momento, a ausência de regulamentação tem impedido a exploração legal dos recursos naturais situados em área indígena.
Além de regulamentar a Constituição, o projeto da CPI das ONGs revoga a proibição de garimpo em terras indígenas da Lei 7.805, de 1989, que criou o regime de permissão de lavra garimpeira. O texto revoga ainda a exclusividade dada aos indígenas para explorarem as riquezas de suas terras, conforme dispõe o Estatuto dos Povos Indígenas . O objetivo é permitir que os indígenas firmem parcerias com empresas públicas ou privadas ou com cooperativas de garimpeiros para viabilização da atividade econômica.
Na justificativa ao projeto, a CPI das ONGs alegou que toda atividade de exploração mineral existente em terras indígenas hoje é ilegal. “Isso não tem impedido garimpeiros de invadir áreas já demarcadas e gerar enormes conflitos. E, sem essa regulamentação, as riquezas do país continuarão sendo usurpadas clandestinamente, estimulando atividades criminosas associadas a essa exploração, comprometendo a dignidade e a própria sobrevivência dos indígenas, ameaçando o meio ambiente e empobrecendo o Estado, que deixa de arrecadar”, diz o texto apresentado pela CPI das ONGs.
Para Marcio Bittar, a regulamentação do tema não fragiliza os direitos das populações indígenas, pois assegura autonomia e respaldo legal para que decidam seu próprio futuro. Ainda segundo ele, trata-se de um “marco regulatório” na efetivação dos direitos sociais e econômicos dos povos indígenas.
Bittar argumentou que a exigência de consultas prévias aos indígenas confere protagonismo às comunidades afetadas: “Essa exigência não é apenas formal — ela confere protagonismo às comunidades indígenas, garantindo-lhes a autonomia para decidir sobre o uso de seus territórios e o modelo de desenvolvimento que consideram adequado às suas tradições e necessidades”.
Atividades econômicas
Conforme o projeto, atividades econômicas são aquelas que possuem finalidade comercial ou de subsistência ou são serviços, como o ecoturismo e o etnoturismo, que têm como foco o contato com a natureza, as culturas tradicionais, as comunidades indígenas ou os grupos étnicos. O texto também inclui, entre os serviços, cursos e vivências a serem ofertados pelos indígenas em suas terras.
Para a realização das atividades econômicas, serão exigidas as seguintes condições específicas:
- licenciamento ambiental;
- estudos técnicos prévios;
- consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas afetadas ou potencialmente afetadas;
- medidas de mitigação, compensação e indenização por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos.
- autorização do Congresso Nacional, caso as comunidades indígenas consultadas aprovem o empreendimento; ou
- lei complementar indicando relevante interesse público da União, com previsão de indenização pela restrição do usufruto sobre a terra indígena, caso as comunidades indígenas rejeitem o empreendimento.
As atividades serão regidas, subsidiariamente, pelo Código de Mineração e pela legislação ambiental.
Consulta aos indígenas
Pelo texto, a exploração econômica de terras indígenas terá a consulta aos povos residentes das áreas a serem afetadas, ocasião em que se irá explicar e divulgar os objetivos das atividades. O Ministério Público Federal deverá acompanhar todas as fases da consulta, sob pena de nulidade.
A consulta será indispensável para a continuidade das atividades e deve ser realizada na própria terra indígena ou em outro local acordado com as comunidades. O projeto deixa claro que não serão admitidas qualquer forma de coerção, coação, aliciamento ou estímulo de tensões nas comunidades. A consulta deve buscar soluções consensuais, levando em conta demandas e problemas apresentados pelos indígenas.
O resultado será formalizado em relatório específico e amplamente divulgado. Caso as comunidades rejeitem, as atividades serão interrompidas. O texto garante ainda autonomia aos indígenas para decidirem sobre as atividades produtivas que desejam realizar a partir do solo, dos rios e dos lagos situados nas terras que ocupam.
Entretanto, se os indígenas rejeitarem e não houver alternativa viável para atender relevante interesse público da União, o Poder Executivo poderá solicitar autorização ao Congresso Nacional para dar continuidade às atividades. Nesse caso, as comunidades afetadas serão comunicadas e poderão recorrer às vias administrativas e judiciais para a defesa de seus interesses.
Não são afetadas pelo projeto as comunidades indígenas isoladas, ou seja, aquelas em que os povos não mantêm contatos habituais ou evitam interações com pessoas que não pertencem à comunidade, ou áreas com registros ou indícios de presença dessas comunidades.
Estudos técnicos prévios
A partir dos estudos, o Poder Executivo federal definirá as áreas mais adequadas para o desenvolvimento das atividades econômicas, sendo indispensável o consentimento das comunidades indígenas para o estudo prosseguir.
Os estudos incluem a avaliação técnica prévia de recursos aproveitáveis, o mapeamento técnico indigenista e a avaliação técnica prévia de impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos.
Caso o diálogo com os indígenas não avance ou não seja obtido o consentimento para entrada nas terras indígenas, poderão ser utilizados dados e elementos legalmente obtidos para a elaboração da avaliação.
Todas as pessoas que entrarem nas terras ou mantiverem contato com os indígenas em razão das atividades econômicas deverão realizar treinamento de, no mínimo, 8 horas, sobre respeito à saúde, aos direitos e aos costumes dos indígenas.
Autorização
Ainda de acordo com a proposta, a autorização do Congresso Nacional permitirá que o Poder Executivo prossiga com o planejamento das atividades econômicas, conforme as legislações específicas, incluindo a instalação de infraestrutura necessária. O responsável pelo envio do pedido de autorização será o presidente da República.
No entanto, se a terra indígena estiver situada em área indispensável à segurança do território nacional ou em faixa de fronteira, o Conselho de Defesa Nacional deverá ser ouvido antes do envio do pedido. Não é exigida autorização do Congresso Nacional para realização de estudos técnicos prévios e de consulta aos indígenas.
Parcerias
Ainda pelo texto, os povos e comunidades indígenas poderão firmar contratos de parceria com empresas públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades econômicas. Os parceiros poderão disponibilizar aos indígenas recursos financeiros, logísticos ou materiais, além de fornecer insumos, capacitação, assistência técnica ou serviços acessórios à atividade-fim, como agenciamento, intermediação, planejamento e publicidade. Os contratos devem ser registrados perante o órgão indigenista federal.
Pagamento aos indígenas
O projeto estabelece que o pagamento aos indígenas pela participação nos resultados será trimestral, ou outra periodicidade fixada em regulamento, desde que não ultrapasse um semestre. Caso as atividades sejam realizadas em mais de uma terra indígena, a distribuição da participação será feita proporcionalmente.
A administração dos recursos financeiros será de responsabilidade dos próprios indígenas. Segundo o texto, a repartição será justa, com transparência perante a comunidade, os órgãos indigenistas e as instituições públicas de fiscalização e controle, como MPF, Poder Judiciário e Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, os recursos serão depositados na conta da renda do patrimônio indígena se as comunidades afetadas manifestarem interesse, se não constituírem representação legal no prazo de um ano — contado da data de início das atividades, ou se recusarem a receber os recursos.
Indenizações
A proposta determina que as indenizações por restrição do usufruto de terras indígenas e por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos serão devidas exclusivamente às comunidades direta ou indiretamente afetadas.
O pagamento será realizado a partir do início de obras e serviços que causem qualquer impacto na terra indígena ou na comunidade, inclusive pela instalação de equipamentos e sistemas de transmissão, distribuição, armazenamento, transporte e dutovias.
Compensação por impactos
O texto também estabelece que as ações compensatórias podem incluir pagamentos e medidas de valorização da cultura indígena, de promoção de direitos e de recuperação ambiental.
Os impactos das atividades econômicas serão avaliados de forma contínua pela União, que irá advertir as partes envolvidas se identificar risco de dano grave aos povos indígenas ou às suas terras. Inclusive, poderá determinar a suspensão administrativa das atividades econômicas em curso para prevenir ou cessar o dano ou ainda por razões de segurança nacional.
Fiscalização
Pelo projeto, as agências reguladoras setoriais, com o apoio da União, deverão fiscalizar as atividades de pesquisa, de exploração de recursos minerais e hidrocarbonetos e de aproveitamento de recursos para geração de energia elétrica em terras indígenas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Discussão sobre fim da escala de trabalho 6×1 continua em agosto
Published
3 dias agoon
28 de julho de 2026By
Da Redação
O fim da chamada escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga por semana, seguirá em discussão no Senado em agosto, após o recesso parlamentar. A expectativa de alguns senadores é de que a PEC 221/2019 seja votada após a volta dos trabalhos.
Além de acabar coma escala 6×1, a proposta reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.
O texto chegou ao Senado no fim de maio, após aprovação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, determinou que a proposta passasse pelas comissões.
O presidente do Senado tem se reunido com os setores interessados no tema para discutir a proposta. No início de julho, a reunião foi com as centrais sindicais, que defenderam o avanço na análise do texto. Antes, em maio, ele já havia recebido integrantes dos empregadores, que defenderam a votação da proposta somente após as eleições.
Agosto
Em entrevista na segunda-feira (13), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o fim da escala 6×1 é “prioridade absoluta” para o governo e que continuará trabalhando para que a votação ocorra assim que possível.
— Mesmo no período das eleições, o Senado vai funcionar em esforços concentrados e remotamente. Não impede que possamos ainda votar a PEC do fim da escala 6×1 em agosto. Nós vamos, ainda, insistir em avançar sobre essa proposta de emenda à Constituição ainda nesse período.
As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme anunciado por Davi Alcolumbre na quarta-feira (15).
— O calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.
Defesa
Em pronunciamentos recentes, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da proposta, disse ter esperança de que a votação ocorra em agosto. Para ele, o debate sobre a redução da jornada não “pertence” ao governo, à oposição e nem aos partidos políticos, e sim ao povo.
— Tenho muita esperança de que a PEC vai ser votada no mês de agosto, porque, com certeza, o trabalhador brasileiro sabe que não vai nadar, nadar e morrer na beira da praia. Espero que esta Casa compreenda a dimensão histórica dessa decisão — defendeu.
Para Paim, o fim da escala 6×1 fará a produtividade do trabalhador brasileiro aumentar, ao invés de diminuir. Ele argumentou que países com jornadas menores apresentam índices mais elevados de produtividade por hora trabalhada.
Também em defesa do avanço na análise da PEC, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) comparou a jornada dos trabalhadores à dos parlamentares. Ele lembrou que o período de campanha eleitoral começa em agosto e disse que o eleitor precisa cobrar seus representantes.
— Muitos que vão aí pedir voto para você não querem votar o fim da escala 6×1, querem fazer você trabalhar igual a um condenado no 6×1, e nós aqui trabalhando, durante este ano de 2026, o que não vai dar nem um mês de trabalho, do jeito que está aí — criticou.
Eleições
Outros senadores demonstram preocupação com os efeitos da PEC e defendem que a votação fique para depois das eleições. Em sessão temática no início de julho, o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), defendeu o amadurecimento do debate e a discussão do tema fora do período eleitoral.
— Não é proibido, não é interditado discutirmos jornada de trabalho. Pelo contrário, é uma discussão que tem que acontecer. Mas por que agora? Por que neste momento? — questionou o senador.
No mesmo debate, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que votará a favor da PEC, mas defendeu que o debate seja feito com serenidade e que todos os setores sejam ouvidos para que a solução seja equilibrada.
— Estamos falando da vida de milhões de brasileiros, de tempo dedicado à família, ao descanso, à qualificação profissional e, ao mesmo tempo, da competitividade das empresas e da capacidade de gerar empregos. É justamente por isso que este debate exige serenidade, responsabilidade e diálogo — ponderou.
Outras propostas
Também na sessão temática, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) criticou a falta de estudos de impacto econômico e social da medida durante a análise na Câmara e afirmou que a PEC vai ter consequências negativas na economia. Ele defendeu a aprovação de outra proposta em análise no Senado.
— Defendemos a PEC 12/2026, que permite ao trabalhador negociar uma jornada flexível de acordo com as suas necessidades. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seguirão de forma proporcional à jornada acordada — garantiu.
A proposta foi apresentada pelo senador Rogerio Marinho logo após a chegada da PEC 221 ao Senado. Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A PEC deixa claro que o contrato individual prevalece sobre possíveis acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.
Na Câmara, a PEC 221 era analisada junto com outra proposta, a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que previa uma carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho. O texto foi arquivado.
Outro projeto, o PL 1.838/2026, foi apresentado em abril pelo Executivo. Ele define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho e garantir ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. Após a aprovação da PEC 221, o governo retirou o pedido de urgência para o projeto, que segue em análise na Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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