POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova legendas descritivas para surdos nos cinemas

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A exibição de filmes em salas de cinema deverá contar com legendas descritivas, em benefício das pessoas surdas. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) o PL 5.145/2020, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

De acordo com o projeto, as salas de cinema deverão exibir a legendagem descritiva na tela de projeção, e não em telas avulsas, em todas as sessões nas quais esse recurso for solicitado por um ou mais clientes.

Kajuru afirma que já há uma norma da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Instrução Normativa 128, de 2016, permitindo o oferecimento da legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em dispositivos avulsos, como tablets — não sendo obrigatória a projeção na tela do cinema. O senador afirma, porém, que isso afeta a experiência do usuário, bem como das demais pessoas presentes.

“As pessoas com deficiência auditiva recebem um tablet que, fixado à frente de seu assento, irá reproduzir a legendagem descritiva ou a interpretação em Libras. Isso lhes causa grande desconforto, pois é praticamente impossível manter o foco em duas telas ao mesmo tempo, uma próxima do espectador e outra distante”, afirma Kajuru.

A lei já foi alterada, retirando a obrigação de prover os recursos de acessibilidade na “modalidade fechada individual”, que seriam os dispositivos avulsos como tablets e smartphones. A Instrução Normativa 165, de 2022 definiu também que os exibidores e distribuidores dos filmes decidam as tecnologias que serão incluídas nas cópias distribuídas.

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Paulo Paim avaliou positivamente a nova instrução normativa, mas vê no projeto uma oportunidade de garantir ainda mais inclusão.

‘’A instrução normativa vigente não mais prevê que os recursos de acessibilidade devem ser providos na modalidade fechada individual, como fazia a instrução normativa revogada, o que simboliza significativo avanço. Não obstante essa evolução, ainda permanece o mérito de garantir em lei as medidas de acessibilidade relacionadas a obras cinematográficas”, afirmou Paim.

O relator ainda adicionou uma emenda ao texto que determina a inclusão, sempre que demandada, de legendagem descritiva em filmes exibidos nas salas de cinema, inclusive os falados ou dublados em português. Segundo Paim, a medida servirá para não estigmatizar os filmes nacionais ou outras obras cinematográficas dubladas. 

Doença rara

A CDH vai promover uma audiência pública sobre a linfangioleiomiomatose (LAM), doença rara que afeta predominantemente mulheres. Serão discutidos direitos dessas pessoas e desafios quanto ao diagnóstico precoce, acesso ao tratamento e à estruturação de políticas para doenças raras no Brasil.

A Linfangioleiomiomatose (LAM) é uma doença rara, progressiva e de natureza sistêmica, caracterizada pela proliferação anormal de células musculares lisas, que afeta principalmente os pulmões, podendo evoluir para insuficiência respiratória e, em casos mais graves, demandar transplante pulmonar.

O requerimento para o debate (REQ 55/2026 – CDH) é da presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e foi aprovado nesta quarta-feira (8). A data da reunião ainda será definida.

Avaliação de política

A CDH também aprovou nesta quarta-feira o plano de trabalho para avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. Essa política pública foi selecionada para ser avaliada pela comissão ao longo de 2026, conforme é previsto no Regimento Interno do Senado. O intuito é contribuir para o aprimoramento da gestão das ações do Estado.

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A avaliação terá como foco a análise da implementação do plano no âmbito da administração pública federal, considerando o desenho institucional previsto no decreto. Além disso, também será analisada a incorporação das diretrizes nas políticas, programas e planos executados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A relatoria da avaliação é da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e deverá ser apresentada até o fim do ano.

De acordo com o plano de trabalho, serão analisados, em especial, os seguintes aspectos:

  • objetivos, diretrizes, eixos estratégicos, instâncias de governança e instrumentos de implementação;
  • governança e coordenação intersetorial;
  • implementação das ações previstas no plano;
  • resultados e efetividade da política;
  • desafios, lacunas e boas práticas

Estão previstas no plano de trabalho, entre outras ações, a consulta aos estados, Distrito Federal e, quando pertinente, aos municípios. O objetivo é examinar a incorporação das diretrizes do Plano nas políticas e nos planos subnacionais, bem como identificar desafios e boas práticas no âmbito da implementação federativa.

Paralelamente, a CDH deverá pedir informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU) sobre auditorias, monitoramentos ou avaliações relacionadas à política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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