POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova penas maiores para crimes sexuais

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que aumenta a condenação para diversos crimes sexuais e amplia a lista de causas de aumento aplicáveis a quem pratica essas agressões. O texto aborda os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual e estupro de vulnerável, com o propósito de agravar a resposta penal.

O PL 3.671/2025, da senadora Augusta Brito (PT-CE), foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Augusta Brito defendeu a aprovação da matéria ainda em março, Mês da Mulher, “por ser um mês representativo para as brasileiras”.

A proposta recebeu apoio de parlamentares como a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e Eduardo Girão (Novo-CE). Eles alinharam um acordo para propor a urgência da votação do texto na CCJ e, em seguida, pelo Plenário.

Endurecimento das penas

O projeto prevê aumento de metade até o dobro da pena quando o crime for praticado por avô, pai, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador ou pessoa de confiança ou autoridade sobre a vítima, bem como quando cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta prevê aumento de metade da pena quando o crime for cometido contra mulher grávida ou em período de puerpério.

Para o crime de estupro, o projeto aumenta a pena para reclusão de 8 a 12 anos e acrescenta causas de aumento de pena quando o crime:

  • tiver a participação de duas ou mais pessoas,
  • envolver uso de arma, sequestro ou restrição da liberdade da vítima,
  • tiver uso de substância que reduza a capacidade de resistência,
  • for praticado em transporte público coletivo ou serviço de transporte por aplicativo.
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Entre outros pontos, a proposta altera o Código Penal para aumentar a pena em um terço quando o crime ocorrer em transporte público coletivo ou serviço de transporte por aplicativo, de metade em caso de reincidência específica em crime contra a liberdade sexual, em dobro quando praticado contra criança ou adolescente e de metade quando cometido contra mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

Em relação ao crime de assédio sexual, a proposição aumenta a pena para detenção de dois a quatro anos, prevê aumento de metade se a vítima for menor de 18 anos e estabelece acréscimo de um terço até metade quando a conduta ocorrer em contexto de relação educacional, religiosa ou terapêutica, contra pessoa em situação de vulnerabilidade econômica ou social, ou contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A alteração mais extensa recai sobre o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável. O projeto aumenta a pena para reclusão de 10 a 16 anos e deixa claro que o eventual consentimento da vítima ou o fato de ter havido relações sexuais anteriores não alteram a caracterização do crime. Além disso, o texto cria a hipótese do aumento de metade até o dobro da pena em caso de filmagem, fotografia ou outro registro do ato. A proposta inclui casos em que a vítima, mesmo com mais de 14 anos, tenha limitação que dificulte resistir ou expressar consentimento.

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Jussara Lima apresentou emendas para remover partes da redação do projeto já contempladas na legislação atual.

Avaliação de política

A CDH vai avaliar, no exercício de 2026, a política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, instituída pelo Decreto 11.074, de 2022. Apresentado pela presidente da comissão, Damares Alves, o requerimento (REQ 52/2026 – CDH) foi aprovado nesta quarta.

Damares apontou dados segundo os quais, em 2023, a cada hora, 13 crianças e adolescentes foram vítimas de violência no Brasil. Em 2024, segundo Damares, o serviço Disque Direitos Humanos – Disque 100 registrou mais de 657 mil denúncias de violações de direitos humanos, com crescimento expressivo em relação ao ano anterior, sendo crianças e adolescentes um dos principais públicos atingidos.

“Registros do sistema de saúde apontam, ainda, médias diárias próximas a 200 notificações de violência física contra crianças e adolescentes, com predominância de ocorrências no ambiente doméstico e familiar”, diz Damares no requerimento.

Para a senadora, os dados evidenciam a gravidade do cenário nacional e reforçam a necessidade de respostas públicas contínuas, coordenadas e baseadas em evidências. A comissão vai verificar se o plano nacional tem ajudado a enfrentar as formas contemporâneas de violência, bem como se suas diretrizes têm sido incorporadas de maneira efetiva nas políticas e planos estaduais e municipais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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