POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova perda de bens em caso de estupro ou violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que prevê que quem pratica estupro ou violência doméstica e familiar contra a mulher  perca bens e valores de sua propriedade. Esse projeto (PL 4.781/2023), de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o projeto, os condenados por estupro e os que cometem crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser punidos com a pena privativa de liberdade e também com a perda de bens e valores de propriedade equivalentes a no mínimo R$ 500 e no máximo R$ 100 mil.

O texto determina que os valores arrecadados serão revertidos à vítima, aos seus descendentes ou a entidade pública ou privada destinada ao acolhimento ou amparo de mulheres vítimas de violência.

O relator do projeto foi o senador Sergio Moro (União-PR). Ele acolheu emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para que o valor da sanção de perda de bens e valores seja indexado ao salário mínimo (de 1 a 100 salários), ao invés dos valores fixados em reais. 

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— Estamos de acordo, por entender que a proposta visa a evitar que a quantia relativa à perda de bens sofra desvalorização inflacionária — disse o relator.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse que a proposta vai contribuir para reduzir esses crimes, pois “vai pesar no bolso do agressor”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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