POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova projeto que proíbe manifestações transfóbicas em estádios

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O projeto de lei que proíbe discriminação e condutas transfóbicas em recintos esportivos — como os estádios de futebol — foi aprovado nesta quarta (25) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

Agora o projeto (PL 2.354/2021) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE).

O texto prevê, para quem praticar esses atos, pena de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa, além da proibição de frequentar recintos esportivos por até 5 anos.

De acordo com o governo federal, a transfobia “é o preconceito e a discriminação em razão da identidade de gênero, contra travestis e transexuais. Uma pessoa transexual possui uma identidade de gênero diferente do seu sexo biológico”.

O autor da proposta é o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Mulheres

Atualmente, o artigo 201 da Lei Geral do Esporte estabelece pena de 1 a 2 anos, mais multa, para quem “promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos”. O projeto aprovado na CDH prevê que essa punição será aplicada em dobro quando a infração for cometida contra mulheres.

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Estatuto do Torcedor

A proposta original de Contarato, que é de 2021, previa que suas medidas seriam incluídas no Estatuto de Defesa do Torcedor. Mas essa norma foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte, que incorporou os principais dispositivos daquele estatuto.

Por essa razão, a relatora da matéria, senadora Augusta Brito (PT-CE), alterou o projeto para incluir as medidas na Lei Geral do Esporte. Essa lei, que entrou em vigor cerca de dois anos após Contarato apresentar a proposta, já contém parte das sugestões feitas por ele.

Um exemplo é o artigo 158 da Lei Geral do Esporte, que proíbe, nos recintos esportivos, “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”. O texto aprovado nesta quarta-feira acrescenta a palavra “transfóbico” à lista.

Estudo

Em seu parecer, Augusta Brito cita um estudo realizado em 2021 pela organização não governamental Nix Diversidade. Esse levantamento indica que 63,5% dos entrevistados relataram já ter sido discriminados ou ter presenciado alguma pessoa LGBTQIA+ sendo discriminada ao praticar esportes.

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Para Augusta Brito, pessoas trans compõem o grupo mais vulnerável a esse tipo de discriminação.

“Diante desse cenário, é meritória a intenção do projeto de vedar condutas homofóbicas e transfóbicas nos esportes e agravar sanções a condutas discriminatórias, que expõem grupos vulneráveis a perversa inferiorização, estigmatização e exclusão”, declarou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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