POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova sugestão de programa social para mães solo
Publicado em
13 de agosto de 2025por
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) uma sugestão ao Poder Executivo para criar uma política pública de proteção social para as mães solo inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta é da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
Jussara é relatora do projeto de lei que propunha garantir o dobro do benefício do antigo Auxílio Brasil para mães solo (PL 547/2022). Ela avaliou que o projeto é insconstitucional, pois não trazia estimativa de impacto orçamentário da medida. No entanto, a senadora destacou que a situação das mães solo merece atenção, e por isso optou por transformar o projeto em uma sugestão ao Executivo.
— As mães solo, chefes de famílias monoparentais, enfrentam diversas dificuldades que não podem ser ignoradas. Entendemos que a necessidade de amparo às mães solo deve ser convertida em uma política pública ampla, robusta e responsável.
O Auxílio Brasil foi criado durante a pandemia de covid-19, substituindo o Bolsa Família. Em 2023 o Bolsa Família foi recriado, e o Auxílio Brasil, extinto.
Segundo dados da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, três a cada quatro crianças na primeira infância no CadÚnico estão em famílias do tipo monoparental (76,5%), e aquelas especificamente com mães solo são 73,8% do total.
Contudo, por não atender às exigências constitucionais e legais relativas à responsabilidade fiscal, Jussara Lima propõe a conversão do projeto de lei em indicação ao Poder Executivo para a criação de uma política pública destinada às mães solo cadastradas no CadÚnico.
— Esse apoio deve cobrir várias demandas das mães solo, com facilitação de acesso a creches, a serviços específicos de saúde materna e infantil, à educação formal e profissional e ao emprego e à renda — expôs a relatora.
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a alternativa apresentada pela relatora para que a intenção do projeto original não fosse rejeitada.
A sugestão será encaminhada na forma de uma indicação (IND), tipo de proposição legislativa usado para encaminhar pedidos de providências a outro Poder. A indicação não é vinculante, ou seja, não precisa ser cumprida obrigatoriamente.
Requerimentos
A comissão também aprovou na reunião desta quarta uma série de requerimentos, entre eles uma visita ao município de Viamão (RS) para averiguar a situação de povos tradicionais (REQ 88/2025 – CDH). O requerimento é do senador Paulo Paim (PT-RS). A diligência inclui uma audiência na Câmara de Vereadores da cidade.
Também foi aprovada uma audiência pública em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em alusão ao Setembro Roxo, mês mundial de conscientização da trombocitopenia imune (PTI). A condição leva à dificuldade de coagulação do sangue. O objetivo da audiência será debater as necessidades e dificuldades de acesso dos pacientes de PTI (REQ 86/2025 – CDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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