POLÍTICA NACIONAL

CDH torna obrigatória eleição direta para Conselhos Tutelares

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira 16) projeto que torna obrigatória a eleição direta para escolha dos conselheiros tutelares (PL 5.081/2023). Ele prevê o voto secreto e a eleição do candidato pelo princípio majoritário, ou seja, aquele que obtiver a maioria dos votos. O texto aprovado é uma versão alternativa da relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), à proposta original do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com o projeto, municípios e o Distrito Federal deverão promover campanhas para a participação da população, já que, neste caso, o voto é facultativo. Os entes também ficam autorizados a criar outras etapas para escolha dos membros do conselho tutelar — como exigência de exame de conhecimento específico ou curso de formação inicial. As medidas serão incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que estabelece as regras para a escolha dos conselheiros.

Damares apresentou texto alternativo que acrescenta um novo requisito para os candidatos: a comprovação de sanidade mental. Atualmente, o ECA exige apenas idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município onde está localizado o Conselho Tutelar.

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— Essa comprovação é necessária em razão da sensibilidade e complexidade dos casos que são tratados e acompanhados pelos membros do Conselho Tutelar — justificou.

Regras

Atualmente, as composição dos Conselhos Tutelares não depende de eleições — cada local define o seu próprio processo de escolha dos conselheiros. O projeto torna as eleições orbigatórias para membros titulares e suplentes, com a possibilidade de reeleição.

Os membros dos Conselhos serão escolhidos a cada quatro anos. A votação deve ocorrer em todo o Brasil no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao do pleito presidencial. A posse dos conselheiros ocorre em 10 de janeiro do ano posterior à decisão eleitoral.

Criados em 1990, com a publicação do ECA, os Conselhos Tutelares são órgãos colegiados responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Eles são autônomos, permanentes, integram a administração pública local. Cada município, além do Distrito Federal, deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar.

A principal função do conselheiro tutelar é garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Após o recebimento de denúncias, os conselheiros dimensionam a violação cometida e aplicam medidas de proteção em prol dos menores. Eles podem, por exemplo, incluí-los em serviços oficiais de proteção e requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico para os atendidos. Os Conselhos Tutelares não têm poder de decisão judicial. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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