POLÍTICA NACIONAL

CDH vota quatro projetos da pauta feminina na quarta-feira

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O projeto que exige a publicação, a cada dois anos, de relatório com informações e análises de dados sobre violência contra as mulheres é uma das quatro proposições em apoio à população feminina que serão votadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na reunião de quarta-feira (26), às 11h.

O PL 5.881/2023, da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), determina que o relatório deve ser produzido a partir do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. O registro está previsto na Lei 14.232, de 2021, e tem o objetivo de organizar e consolidar dados estatísticos que embasem políticas públicas de combate à violência de gênero.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) emitiu relatório favorável ao projeto, que considera um fortalecimento da cidadania. Ela argumenta que “ao comandar a publicação periódica de dados e análises, a proposição procura envolver a população, de modo qualificado, no embate contra a violência”.

A decisão da CDH é terminativa, ou seja, se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Violência política

A CDH também deve analisar o projeto que prevê medidas protetivas de urgência para os casos de violência política contra a mulher. O PL 2.341/2024, da ex-senadora Janaína Farias, autoriza a tomada de medidas como a proibição de aproximação e de contato com a vítima, com seus familiares e com testemunhas por qualquer meio de comunicação; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação direcionados ao combate da violência política.

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Em seu relatório, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) afirma que, com a norma, “haverá segurança jurídica a todos os atores que atuam na cena política e efetiva proteção dos direitos políticos das mulheres”.

Depois da CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Porte de arma

A autorização de porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência é tema do PL 3.272/2024. Segundo o texto, para exercer esse direito, as mulheres deverão preencher requisitos como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.

A autora do projeto, senadora Rosana Martinelli (PL-MT), diz que o crescimento dos casos de feminicídio no Brasil demanda respostas rápidas, e o relator, senador Magno Malta (PL-ES), acrescenta que o porte de arma oferece um “meio legítimo e proporcional de defesa em situações de risco iminente”.

A proposição ainda será votada na Comissão de Segurança Pública (CSP).

Ensino remoto

Gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade poderão ter oferta de ensino remoto, de acordo com o PL 4.531/2023, de iniciativa do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). 

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A proposta altera a Lei 6.202, de 1975, que atribui a estudantes grávidas o regime de exercícios domiciliares para incluir a previsão de acesso ao ensino remoto quando houver essa possibilidade prevista no respectivo sistema ou instituição de ensino. 

Relatora na CDH, Damares apresentou substitutivo que estende o benefício ao período de 180 a 365 dias a partir do parto, adoção ou concessão de guarda judicial.

O projeto também passará pela Comissão de Educação (CE).

Requerimentos

Deverão ser votados requerimentos de avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR – REQ 4/2025 — CDH); de audiência pública conjunta com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre a prevenção e tratamento da endometriose, da senadora Damares Alves (REQ 21/2025 — CDH); e de avaliação de política pública em segurança e proteção de mulheres, crianças e adolescentes, do senador Marcos do Val (Podemos-ES – REQ 26/2025  CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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