POLÍTICA NACIONAL

CDH vota quatro projetos da pauta feminina na quarta-feira

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O projeto que exige a publicação, a cada dois anos, de relatório com informações e análises de dados sobre violência contra as mulheres é uma das quatro proposições em apoio à população feminina que serão votadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na reunião de quarta-feira (26), às 11h.

O PL 5.881/2023, da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), determina que o relatório deve ser produzido a partir do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. O registro está previsto na Lei 14.232, de 2021, e tem o objetivo de organizar e consolidar dados estatísticos que embasem políticas públicas de combate à violência de gênero.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) emitiu relatório favorável ao projeto, que considera um fortalecimento da cidadania. Ela argumenta que “ao comandar a publicação periódica de dados e análises, a proposição procura envolver a população, de modo qualificado, no embate contra a violência”.

A decisão da CDH é terminativa, ou seja, se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Violência política

A CDH também deve analisar o projeto que prevê medidas protetivas de urgência para os casos de violência política contra a mulher. O PL 2.341/2024, da ex-senadora Janaína Farias, autoriza a tomada de medidas como a proibição de aproximação e de contato com a vítima, com seus familiares e com testemunhas por qualquer meio de comunicação; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação direcionados ao combate da violência política.

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Em seu relatório, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) afirma que, com a norma, “haverá segurança jurídica a todos os atores que atuam na cena política e efetiva proteção dos direitos políticos das mulheres”.

Depois da CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Porte de arma

A autorização de porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência é tema do PL 3.272/2024. Segundo o texto, para exercer esse direito, as mulheres deverão preencher requisitos como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.

A autora do projeto, senadora Rosana Martinelli (PL-MT), diz que o crescimento dos casos de feminicídio no Brasil demanda respostas rápidas, e o relator, senador Magno Malta (PL-ES), acrescenta que o porte de arma oferece um “meio legítimo e proporcional de defesa em situações de risco iminente”.

A proposição ainda será votada na Comissão de Segurança Pública (CSP).

Ensino remoto

Gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade poderão ter oferta de ensino remoto, de acordo com o PL 4.531/2023, de iniciativa do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). 

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A proposta altera a Lei 6.202, de 1975, que atribui a estudantes grávidas o regime de exercícios domiciliares para incluir a previsão de acesso ao ensino remoto quando houver essa possibilidade prevista no respectivo sistema ou instituição de ensino. 

Relatora na CDH, Damares apresentou substitutivo que estende o benefício ao período de 180 a 365 dias a partir do parto, adoção ou concessão de guarda judicial.

O projeto também passará pela Comissão de Educação (CE).

Requerimentos

Deverão ser votados requerimentos de avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR – REQ 4/2025 — CDH); de audiência pública conjunta com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre a prevenção e tratamento da endometriose, da senadora Damares Alves (REQ 21/2025 — CDH); e de avaliação de política pública em segurança e proteção de mulheres, crianças e adolescentes, do senador Marcos do Val (Podemos-ES – REQ 26/2025  CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para crimes contra advogadas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes contra advogadas quando a motivação envolver a condição de mulher da vítima ou sua atuação na defesa de outra mulher.

O texto aprovado aumenta de um terço até a metade a pena prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo nessas situações. A punição hoje é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Também é aumentada de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio cometido contra uma advogada pelo fato de ela estar defendendo uma mulher. Hoje, a condenação para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão.

A medida altera ainda a Lei Maria da Penha para garantir a concessão de medidas protetivas de urgência à advogada que sofrer violência ou ameaças ao defender uma mulher.

Com a mudança, caso seja intimidada pelo agressor de sua cliente ou por representantes dele, a profissional poderá solicitar à Justiça que determine o distanciamento físico obrigatório e a proibição imediata de qualquer contato por parte do acusado.

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Constante ameaça
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES) , ao Projeto de Lei 538/24, da deputada Dandara (PT-MG) . A relatora fez ajustes para adequar a redação original às recentes atualizações do Código Penal pela Lei do Feminicídio.

“As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial. Os agressores acreditam que, se as mulheres que atuam na defesa sentirem-se temerosas, cria-se um obstáculo na proteção da mulher vítima de violência”, ressaltou a deputada.

A deputada citou pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a qual aponta que 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, sobretudo em casos de violência doméstica e direito de família. O estudo foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa Carmim Feminismo Jurídico.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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