POLÍTICA NACIONAL

CDR aprova medidas de combate à violência contra mulheres no turismo

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou, nesta terça-feira (4), a criação de medidas para combater a violência contra mulheres em ambientes e atividades turísticas. A proposta, (PL) 3.050/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), modifica três legislações: a Lei Geral do Turismo, o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana

Entre as novidades, está a criação de unidades de atendimento à mulher em áreas turísticas vulneráveis, a capacitação de profissionais do setor e parcerias com a iniciativa privada para desenvolver tecnologias de segurança.

No transporte urbano, o projeto estabelece que empresas de aplicativos deverão oferecer mecanismos de alerta para motoristas e passageiros em situações de risco. Já no Estatuto da Cidade, o texto insere o conceito de urbanismo sensível ao gênero como critério de avaliação da qualidade de vida em áreas impactadas por empreendimentos ou atividades turísticas.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que o turismo seguro é um fator de desenvolvimento regional e de geração de renda, especialmente para as próprias mulheres, que representam a maior parte da força de trabalho no setor.

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— Destinos associados a insegurança, assédio ou violência contra mulheres sofrem diminuição na demanda, diferentemente de locais seguros, onde os turistas tendem a prolongar a permanência e a ampliar o consumo, gerando efeitos multiplicadores sobre renda e emprego locais —, apontou Dorinha.

O texto também prevê penalidades para quem não colaborar com as ações de combate à violência ou incitar práticas discriminatórias, inclusive com multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastros turísticos.

Segundo a senadora Daniella Ribeiro, a proposta busca alinhar o Brasil às diretrizes internacionais de segurança no turismo, em sintonia com iniciativas já em curso nos ministérios do Turismo e das Mulheres, como o programa Brasil Sem Misoginia e o protocolo “Não é Não”.

O texto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde será analisado em caráter terminativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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