POLÍTICA NACIONAL

CDR ouvirá sete ministros em audiências públicas

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) fará sete audiências públicas para ouvir ministros de Estado sobre políticas públicas em várias áreas do governo federal. Os requerimentos para as audiências — todos apresentados pela presidente da CDR, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) — foram aprovados nesta terça-feira (11).

Serão convidados a falar à comissão os seguintes ministros:

Ao defender os convites apresentados, a senadora destacou o alcance dos temas debatidos na CDR e disse que outras autoridades poderão ser convidadas ao longo do ano.

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— Como a nossa comissão trata da integração e desenvolvimento regional, ela tem uma amplitude significativa. Esses são os ministros a quem inicialmente faremos os convites, os ministérios já foram comunicados, sem nenhum tipo de prejuízo de convite a uma outra entidade ou órgão de acordo com os temas do desenvolvimento regional — ponderou.

Vice-presidente da CDR, o senador Jorge Seif (PL-SC) reforçou o entendimento da senadora.

— O trabalho dessa comissão realmente é muito amplo e tem relação com vários desses ministérios e até alguns outros, mas acho que esses são os básicos. Penso que aqui é o espaço ideal para discutirmos não só questões do Brasil, mas também regionais, de cada estado — declarou.

Além dos convites aos ministros, a CDR aprovou requerimento (REQ 8/2025 – CDR) para realização de audiência pública com o presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), Marcelo Freixo.

As datas de todas as audiências serão definidas pela comissão.

Armazenagem

A comissão também fará uma audiência pública com o objetivo de orientar os senadores e as senadoras sobre o PL 1.070/2024, que institui o Programa de Armazenagem Rural no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

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O pedido foi aprovado a partir de requerimento (REQ 22/2024 – CDR) do senador Cid Gomes (PSB-CE). Durante a aprovação do requerimento, a senadora Dorinha informou que a análise do projeto pela comissão só será retomada após a realização da audiência, ainda sem data marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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