POLÍTICA NACIONAL

CDR pode aprovar estímulo ao plantio de árvores nas cidades

Publicado em

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) tem reunião na terça-feira (27), a partir das 9h30, para votar quatro itens. Entre eles está o projeto da Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau) (PL 3.113/2023), que prevê ações coordenadas para aumentar as áreas verdes nas cidades. O texto é do senador Efraim Filho (União-PB).

A Pnau obriga que União, estados, DF e municípios elaborem planos de arborização, com duração ilimitada, horizonte de execução de 20 anos e revisão a cada cinco anos. Nesses planos constarão as orientações para monitoramento, conservação e expansão da arborização urbana, além das diretrizes para participação social. A relatora do projeto na CDR é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), presidente da comissão, que deu parecer favorável.

Se for aprovado, o projeto ainda passará pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA).

Micro e pequenas empresas

Também está na pauta para votação a destinação de 25% dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para contratações com pequenos e microempresários (PL 2.592/2023). O projeto é do senador Jayme Campos (União-MT) e tem voto favorável do relator Efraim Filho.

Leia Também:  Lira: "Garantir a participação equitativa das mulheres nos espaços de poder é passo civilizatório"

O texto busca impulsionar pequenos negócios, gerando mais emprego e renda. Caso não haja procura para a totalidade dos recursos, as verbas remanescentes serão distribuídas para empresas em geral ao final de cada trimestre. Jayme Campos ressalta que a lei já prevê tratamento preferencial às micro e pequenas empresas, contudo não há qualquer dispositivo que garanta a efetividade desse princípio, cujo cumprimento fica a cargo das instituições financeiras que repassam os recursos.

Caso seja aprovado, esse projeto irá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Lira: "Garantir a participação equitativa das mulheres nos espaços de poder é passo civilizatório"

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Projeto prevê terapia assistida por animais para melhorar a saúde dos idosos

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA