POLÍTICA NACIONAL

CDR pode votar incentivos para aviação na Região Norte

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Empresas aéreas que operam na Região Norte podem passar a ter incentivos para tornar as passagens mais baratas. É o que prevê o PL 1.600/2025, que pode ser votado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) nesta terça-feira (17). A reunião deliberativa, com seis itens na pauta, deve começar após a aprovação de emendas ao Orçamento, marcada para as 9h30.

O projeto, do senador Dr. Hiran (PP-RR), cria um incentivo econômico às empresas aéreas regularmente inscritas no Programa de Aviação Regional da Região Norte (Parno). O apoio da União será destinado ao pagamento das tarifas de navegação aérea previstas para os aeroportos regionais e, ainda, ao pagamento de parte dos custos de até 60 passageiros transportados em trechos que tenham como origem ou destino aeroporto regional.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que, diferentemente do que ocorre nas demais regiões, as rodovias não são uma opção viável no Norte, que depende quase exclusivamente do transporte hidroviário, pela ausência do transporte aéreo. Ele lembra que os voos disponíveis, mesmo em algumas capitais, são caros e sem frequência adequada, com embarques nas madrugadas e conexões em São Paulo, mesmo que a viagem seja para outro estado da Região Norte.

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“Não se trata, que fique claro, de intervenção governamental sobre os preços do transporte aéreo, o que é vedado pela legislação. O preço continua livre, mas a disponibilidade de subsídios atrairá operadores que hoje não conseguem viabilizar sua operação, aumentando a oferta e a concorrência, baixando custos operacionais e, por fim, o que mais interessa, baixando o preço final para passagens”, explica o senador.

A previsão é que o programa vigore por cinco anos, prorrogável pelo menos por igual período, mediante recomendação prevista em relatório anual do Poder Executivo.

O voto do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC), é pela aprovação na forma de um substitutivo (texto alternativo).

Também estão na pauta os seguintes projetos:

  • PL 636/2023, que  torna mais rigoroso o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
  • PL 4.368/2023, que que proíbe a comercialização de pacotes turísticos com datas flexíveis.
  • PL 159/2026 (Substitutivo-CD), que determina a realização periódica de inspeções prediais e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite).
  • PLP 268/2023, que reduz em até 60% o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para as empresas de saneamento em algumas regiões e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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