POLÍTICA NACIONAL

CE adia votação para debater projeto que inclui peixe na merenda escolar

Publicado em

A Comissão de Educação (CE) adiou a votação do projeto que inclui a carne de peixe e seus derivados na merenda escolar ao menos uma vez por semana.  O PL 1.167/2024 é de autoria do senador Jorge Seif (PL-SC) e estava na pauta do colegiado nesta terça-feira (13). O senador Humberto Costa (PT-PE), no entanto, pediu mais tempo para analisar o texto. Ele questionou a prerrogativa do Parlamento de legislar sobre o tema e adiantou que deve apresentar requerimento para debater o assunto em audiência pública.

— Lógico que a intenção é a melhor possível, mas é preciso discutir se o Congresso Nacional deve intervir, por intermédio de uma lei, o que deve ser incluído ou não na merenda escolar, disse Humberto.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) lembrou uma determinação de incluir o peixe na merenda escolar, feita por meio de decreto enquanto ele era governador de Rondônia. Ele ressaltou que, à época, havia uma alta produção de tambaqui e pirarucu em cativeiro, por exemplo, levando o consumo desses itens a ser maior fora do que dentro do estado.

Leia Também:  Projeto cria o programa Vini Jr. de combate ao racismo em estádios

— Foi um sucesso absoluto a inclusão do peixe na merenda, onde os pequenos produtores rurais passaram inclusive a ter a garantia da compra diretamente pelas escolas. Foi uma medida realmente importante, à qual os estudantes aderiram muito bem, então esse projeto é extremamente interessante.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou que a medida já faz parte das políticas no Distrito Federal, “justamente pela qualidade do produto”. Ele elogiou a iniciativa e se declarou favorável à matéria.

Nutrição

No texto, Seif afirma que a proposta contribuirá para garantir uma dieta variada e equilibrada para os alunos, já que o peixe é fonte de nutrientes relevantes para o crescimento e o desenvolvimento cerebral. A matéria tem parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e, se passar na CE, deve seguir para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O relatório de Petecão foi lido na CE pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele também elogiou a iniciativa, ressaltando que “a carne de peixe é nutritiva, ambientalmente respeitável e um excelente complemento para a alimentação das crianças”.

Leia Também:  Seminário debate resultado da conferência do clima realizada no Azerbaijão

Petecão destacou na reunião o incentivo que a proposta dará também aos pescadores e disse esperar que a tramitação da matéria tenha celeridade. Ele acatou, em seu relatório, uma emenda apresentada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que determina que o nutricionista responsável deverá levar em consideração, ao elaborar o cardápio, a cultura alimentar e a vocação agrícola da região. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

Published

on

O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

Leia Também:  Cancelado debate sobre proposta que cria regras para buscas e abordagens policiais

— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Leia Também:  Congresso derruba vetos de Lula ao licenciamento ambiental

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA