POLÍTICA NACIONAL

CE adia votação para debater projeto que inclui peixe na merenda escolar

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A Comissão de Educação (CE) adiou a votação do projeto que inclui a carne de peixe e seus derivados na merenda escolar ao menos uma vez por semana.  O PL 1.167/2024 é de autoria do senador Jorge Seif (PL-SC) e estava na pauta do colegiado nesta terça-feira (13). O senador Humberto Costa (PT-PE), no entanto, pediu mais tempo para analisar o texto. Ele questionou a prerrogativa do Parlamento de legislar sobre o tema e adiantou que deve apresentar requerimento para debater o assunto em audiência pública.

— Lógico que a intenção é a melhor possível, mas é preciso discutir se o Congresso Nacional deve intervir, por intermédio de uma lei, o que deve ser incluído ou não na merenda escolar, disse Humberto.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) lembrou uma determinação de incluir o peixe na merenda escolar, feita por meio de decreto enquanto ele era governador de Rondônia. Ele ressaltou que, à época, havia uma alta produção de tambaqui e pirarucu em cativeiro, por exemplo, levando o consumo desses itens a ser maior fora do que dentro do estado.

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— Foi um sucesso absoluto a inclusão do peixe na merenda, onde os pequenos produtores rurais passaram inclusive a ter a garantia da compra diretamente pelas escolas. Foi uma medida realmente importante, à qual os estudantes aderiram muito bem, então esse projeto é extremamente interessante.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou que a medida já faz parte das políticas no Distrito Federal, “justamente pela qualidade do produto”. Ele elogiou a iniciativa e se declarou favorável à matéria.

Nutrição

No texto, Seif afirma que a proposta contribuirá para garantir uma dieta variada e equilibrada para os alunos, já que o peixe é fonte de nutrientes relevantes para o crescimento e o desenvolvimento cerebral. A matéria tem parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e, se passar na CE, deve seguir para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O relatório de Petecão foi lido na CE pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele também elogiou a iniciativa, ressaltando que “a carne de peixe é nutritiva, ambientalmente respeitável e um excelente complemento para a alimentação das crianças”.

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Petecão destacou na reunião o incentivo que a proposta dará também aos pescadores e disse esperar que a tramitação da matéria tenha celeridade. Ele acatou, em seu relatório, uma emenda apresentada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que determina que o nutricionista responsável deverá levar em consideração, ao elaborar o cardápio, a cultura alimentar e a vocação agrícola da região. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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