POLÍTICA NACIONAL

CE aprova prazo maior para setor cultural usar recursos da Lei Paulo Gustavo

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei complementar que prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a execução dos recursos repassados pela União ao setor cultural por meio da Lei Paulo Gustavo. A proposta (PLP 114/2022), apresentada pelo ex-senador Paulo Rocha (PA) e outros parlamentares, recebeu parecer favorável com um substitutivo do senador Cid Gomes (PSB-CE) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) foi criada para apoiar o setor cultural, um dos mais afetados pela pandemia da covid-19. A legislação destinou R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal, responsáveis por lançar editais e chamamentos públicos para que profissionais da cultura acessem os recursos. Desse total, R$ 2,8 bilhões são voltados exclusivamente ao setor audiovisual, enquanto o restante é destinado a outras áreas culturais.

Segundo Cid, a prorrogação do prazo é necessária porque, quando o PLP foi apresentado, em 2022, a Lei Paulo Gustavo já precisava de ajustes, pois os prazos para execução dos recursos estavam vencendo sem que os repasses tivessem sido realizados. Em 2023, o Congresso aprovou a ampliação desse prazo até 31 de dezembro de 2024. O relator considerou esse período adequado, mas argumentou que eventos como as chuvas intensas no Rio Grande do Sul justificam a extensão para o fim de 2025.

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“Apesar de a pandemia da covid-19 ter se encerrado, os efeitos sociais e econômicos dela decorrentes permanecem e justificam o socorro vislumbrado pela Lei Paulo Gustavo”, afirma o senador.

O substitutivo também altera a destinação dos recursos. No projeto original, os autores propunham que o prazo fosse referente ao empenho das verbas e determinavam que os valores não empenhados até dez dias após o prazo final deveriam ser devolvidos à União. O novo texto estabelece que o prazo será para a execução, ou seja, para o pagamento dos recursos aos trabalhadores da cultura.

“Se houver cancelamento de empenho após 31 de dezembro de 2025, esse dinheiro não poderá mais ser devolvido à União”, explicou Cid.

Outras mudanças

O relatório aprovado amplia de 24 para 36 meses o prazo de prestação de contas dos entes subnacionais após o recebimento dos recursos. Além disso, explicita que municípios poderão solicitar as verbas por meio de consórcios intermunicipais, não apenas individualmente. A alteração formaliza uma regra já prevista no Decreto 11.525, de 2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo, dando maior segurança jurídica às prefeituras.

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O texto também detalha a distribuição dos R$ 167,8 milhões destinados ao apoio a micros e pequenas empresas do setor audiovisual e a serviços independentes de vídeo por demanda que priorizem produções nacionais. Conforme a proposta, 20% desse valor será distribuído conforme os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e 80% proporcionalmente à população.

Entre as mudanças feitas pelo relator, foi retirada a dispensa de lançamento de editais para obras de manutenção, restauro ou modernização de cinemas públicos.

“Essa dispensa poderia prejudicar a transparência e a impessoalidade nas contratações de equipamentos”, justificou o relator.

Também foi revogado o trecho da Lei Paulo Gustavo que determinava o repasse dos recursos pela União aos entes federativos em até 90 dias após a publicação da lei, prazo já expirado.

Se aprovado na CAE, o projeto seguirá para votação no Plenário do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Educação financeira na escola segue para o Plenário

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a educação financeira como tema transversal e integrador nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio. A abordagem transversal significa que o assunto poderá ser tratado em diferentes áreas do conhecimento, sem a necessidade de criação de uma disciplina específica.

O PL 2.979/2023, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), foi aprovado sob a forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e agora segue para o Plenário.

De acordo com o projeto, a educação financeira já consta na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, entre os Temas Contemporâneos Transversais e Integradores, devendo ser trabalhada de forma articulada entre diferentes componentes curriculares, como matemática, história e geografia. Porém, a aplicação dessa orientação ainda é limitada e carece de implementação estruturada na maioria das redes de ensino. O que o PL faz é incorporar a norma à legislação brasileira, inscrita na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996).

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Segundo Teresa, o tema contribui para a formação cidadã dos estudantes ao desenvolver a capacidade de tomar decisões conscientes e responsáveis sobre consumo, trabalho e planejamento de vida. A relatora destaca que o assunto ganha relevância diante dos elevados índices de endividamento das famílias e da dificuldade de acesso a conhecimentos básicos sobre finanças.

De acordo com a relatora, a inclusão do tema na própria LDB reforça o compromisso dos sistemas de ensino com sua efetiva aplicação, sem comprometer a autonomia pedagógica das escolas e sem impor a criação de uma nova disciplina. O objetivo é fortalecer a presença do tema nos projetos pedagógicos e nas práticas educacionais.

“Trata-se de oferecer ferramentas que contribuam para o enfrentamento dos ciclos de pobreza historicamente perpetuados, promovendo uma relação mais sustentável com as finanças, a construção da estabilidade econômica e a possibilidade de uma vida mais equilibrada”, ressalta a relatora no parecer, que foi lido na reunião pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

Educação fiscal

Teresa apresentou texto substitutivo para que a abordagem não fique restrita à dimensão financeira. Ela defendeu que a educação deve abordar aspectos fiscais, previdenciários e securitários, de modo a ampliar a capacidade do cidadão de compreender seus direitos e deveres perante o Estado e o mercado.

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A senadora define o que seria educação fiscal: a compreensão crítica sobre finanças e tributos, abrangendo a sua importância para financiar as políticas públicas e a necessidade do controle social dos recursos. Para ela, esse conhecimento contribui para a formação de cidadãos conscientes, participativos, comprometidos com o exercício pleno da cidadania e com a construção de uma sociedade mais solidária e democrática.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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