POLÍTICA NACIONAL

CE avalia projeto sobre compra de alimentos da agricultura familiar

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Em reunião nesta terça-feira (17), a partir das 10h, a Comissão de Educação e Cultura (CE) pode votar o projeto de lei que busca garantir a compra de alimentos da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae. Esse é um dos oito itens da pauta de votações da comissão para esta terça.

Além disso, a CE também deve realizar, na mesma reunião, após as votações, as avaliações da política pública “As cotas étnico-raciais nos programas e ações do Ministério da Cultura” e do relatório da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa para o ano de 2024.

Agricultura familiar

Para assegurar a compra de alimentos da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o PL 2.005/2023 garante que representantes de trabalhadores rurais possam verificar se está sendo cumprido o percentual mínimo de gastos do Pnae com a aquisição desses alimentos — conforme está previsto na legislação.

A Lei 11.947, de 2009, determina em seu artigo 14 que, “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres”.

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O PL 2.005/2023 é um projeto de lei de autoria do senador Beto Faro (PT-PA). Ele ressalta que seu objetivo é aumentar a transparência e a eficácia nessas compras. A relatora da matéria, senadora Teresa Leitão (PT-PE), apoia a iniciativa. Ela afirma que o percentual mínimo de 30% não tem sido cumprido em muitas localidades.

O projeto será analisado na CE em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado na comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para apreciação da proposta no Plenário do Senado.

Kuarup

Outro projeto de lei a ser apreciado em caráter terminativo na CE é o PL 6.177/2019, de autoria da ex-deputada Rosa Neide, que reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no estado de Mato Grosso. O texto conta com relatório favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT).

O Kuarup é um ritual cerimonial indígena realizado anualmente entre os meses de agosto e setembro, que congrega as diversas etnias do Alto Xingu.

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Cotas étnico-raciais

A segunda parte da reunião da CE se destina à avaliação da política pública “As cotas étnico-raciais nos programas e ações do Ministério da Cultura”. No requerimento REQ 22/2024–CE, o senador Paulo Paim (PT-RS) solicita que a comissão avalie se as políticas públicas de cultura e os editais do Ministério da Cultura contemplam recortes étnico-raciais. Ele ressalta que, “a partir de um diagnóstico, a CE poderá oferecer recomendações e propostas ao Poder Executivo, de modo que as políticas culturais sejam também ferramentas de combate ao racismo”.

Alfabetização

Ao final da reunião, a comissão irá apreciar o relatório da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa para o ano de 2024. A subcomissão é presidida pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).

O relatório propõe, entre outras sugestões, que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (instituído pelo Decreto 11.556, de 2023) “possa ser debatido e aprimorado no Congresso Nacional e se torne uma política de Estado”.

A reunião da Comissão de Educação e Cultura será realizada na sala 15 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

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Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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