POLÍTICA NACIONAL

CE e CTFC ouvem Camilo Santana na quarta

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O ministro da Educação, Camilo Santana, prestará informações sobre sua gestão nesta quarta-feira (28), a partir das 10h, em reunião conjunta das comissões de Educação (CE) e de Transparência e Controle (CFTC). Camilo, que é senador licenciado, deverá apresentar aos senadores um balanço das atividades do ministério, avanços, desafios e perspectivas.

O comparecimento do ministro foi requerido (REQ 16/2025 – CE) pela presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE). O presidente da CFTC é o senador Dr. Hiran (PP-RR).

Educação básica

Além disso, por solicitação (REQ 12/2025 – CFTC) dos senadores Rogerio Marinho (PL-RN) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Camilo Santana terá que prestar esclarecimentos sobre aspectos da política de avaliação da educação básica, “especialmente quanto à gestão da divulgação dos dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2023 e à ausência de metas definidas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)”.

O Saeb é um dos principais indicadores da educação básica. O sistema reflete o nível de aprendizagem dos estudantes e serve como um indicativo da qualidade do ensino. Os primeiros dados do Saeb de 2023 deveriam ter sido divulgados em agosto de 2024, mas só foram anunciados em abril de 2025, com quase oito meses de atraso.

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Na justificativa do requerimento, os senadores argumentam que a ocultação temporária dos dados, a ausência de motivação técnica documentada e a divulgação de resultados conflitantes por instrumentos distintos violam o dever de transparência ativa prevista na Lei de Acesso à Informação.

Universidades

A pedido do senador Esperidião Amin (PP-SC), o ministro também debaterá a situação das universidades federais, em especial a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). De acordo com Amin (REQ 22/2025 – CFTC), as instituições federais de ensino superior estão passando por “sérias dificuldades com a falta de orçamento necessário e suficiente para o cumprimento de suas respectivas missões institucionais”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

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Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

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De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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