POLÍTICA NACIONAL

CE pode votar projeto sobre doações a fundos e entidades assistenciais

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A Comissão de Educação (CE) tem cinco itens na pauta da reunião de quarta-feira (2), que começa a partir das 10h. Entre eles está a proposta que cria o Dia Nacional do Cidadão Solidário (PL 3.603/2024). Ele seria celebrado no primeiro dia do prazo de entrega da declaração de imposto de renda, com atividades para a conscientização sobre doações a entidades de assistência social que podem ser deduzidas do tributo devido.

O parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) argumenta que o projeto é relevante, uma vez que estimula doações a fundos como os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Fundos do Idoso.

“A campanha proposta configura-se como uma valiosa oportunidade para informar e sensibilizar a sociedade acerca da importância da destinação de recursos a entidades assistenciais. Tal iniciativa tem o potencial de transformar a cultura de doação no Brasil, contribuindo para a formação de cidadãos mais engajados e conscientes de seu papel na sociedade”, defendeu a senadora.

O projeto é do ex-senador Bene Camacho (MA). Se for aprovado, ele poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

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Petrônio Portella

Também está na pauta o projeto que inscreve o nome do ex-presidente do Senado Petrônio Portella (1925-1980) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria (PL 5.342/2019). Senador entre 1967 e 1980, Portella presidiu o Senado em duas gestões e também foi ministro da Justiça. O projeto veio da Câmara dos Deputados e poderá ir à sanção presidencial se for aprovado pela CE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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