POLÍTICA NACIONAL

CE: projeto permite que servidor matricule filhos na escola onde trabalha

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A Comissão de Educação (CE) pode votar na terça-feira (3) projeto que garante aos servidores da educação básica pública o direito de matricular seus filhos nas mesmas escolas onde trabalham. Também estão na pauta da CE projetos que tratam da ampliação das fontes de financiamento para a educação superior e da inclusão de temas como parentalidade nos currículos escolares. A reunião está marcada para as 10h.

O PL 2.529/2021, projeto de lei do ex-deputado federal Francisco Jr., garante a servidores da educação básica pública o direito de fazer a matrícula de seus dependentes no mesmo estabelecimento de ensino onde trabalham, se assim desejarem. A condição para isso é que nessa escola seja oferecida a etapa e o ano escolar adequado à trajetória do dependente.

O projeto tem voto favorável do relator, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Para ele, o projeto ajuda os servidores da educação a acompanharem o desempenho escolar dos filhos. Segundo Vanderlan Cardoso, o projeto também assegura o acesso à educação “por meio da redução das dificuldades logísticas que toda mãe e pai de aluno conhece quando tem de compatibilizar os horários escolares dos filhos com suas próprias jornadas de trabalho”.

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Recursos

Outro projeto de lei na pauta da CE é o PL 3.817/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto determina que as fundações de apoio às instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior compartilhem parte do faturamento com as instituições que apoiam.

A proposta também autoriza a União a financiar instituições estaduais, distritais e municipais de ensino superior para aumentar a oferta de vagas e a qualidade de cursos e programas, e para criar novos estabelecimentos de ensino.

Essa última parte (que trata do financiamento por parte da União), havia sido retirada do texto pelo relator do projeto, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o que provocou o adiamento da votação na última terça-feira. Manifestando preocupação com a crise nas universidades estaduais e municipais, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) pediu vista da matéria.

Parentalidade

Outro projeto pautada é o que inclui o ensino sobre parentalidade responsável nos currículos escolares PL 786/2021, que tramita em conjunto com o PL 2.192/2022. O texto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) inclui parentalidade responsável, direitos humanos e combate à violência contra crianças, adolescentes e mulheres como temas transversais nos currículos escolares.

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Isso significa que esses assuntos serão abordados durante as aulas das disciplinas já existentes da educação básica, que inclui os ensinos infantil, fundamental e médio. A relatora é a senadora Leila Barros, que recomenda a aprovação do texto com uma emenda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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