POLÍTICA NACIONAL

CE reconhece barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, como patrimônio cultural

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Foi aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação e Cultura (CE) o reconhecimento das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, Ceará, como patrimônio cultural nacional. O PL 4.537/2024, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi relatado na CE pelo senador Cid Gomes (PSB-CE) e segue agora votação em Plenário, com urgência.

Para o relator, a Praia do Futuro é um ícone de Fortaleza e do Ceará, reconhecida por sua cultura, patrimônio histórico e impacto econômico, com barracas que vão além de estabelecimentos comerciais, servindo como espaço culturais e gastronômicos ao público.

— As barracas da Praia do Futuro são testemunhas do desenvolvimento turístico de Fortaleza, desempenhando um papel importante em manifestações culturais como shows e danças e impactando positivamente a comunidade e o meio ambiente — reforçou Cid.

Os seis quilômetros da Praia do Futuro firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940 e tornaram-se marca registrada do litoral do Ceará. Pelo projeto, o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural. O texto também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas à preservação do patrimônio cultural.

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A aprovação do projeto pode colaborar na solução de uma disputa jurídica envolvendo as mais de 100 barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou na ação civil pública pedindo a remoção de barracas construídas irregularmente. Desde então, MP, Prefeitura e empresários negociam uma solução conjunta para o local.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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