POLÍTICA NACIONAL

CE reconhece carnaval do Rio de Janeiro como manifestação da cultura nacional

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que reconhece o carnaval do município do Rio de Janeiro como manifestação da cultura nacional (PL 1.730/2024).

Da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a matéria recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Na reunião, a leitura do relatório ficou a cargo do senador Paulo Paim (PT-RS). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Ao apoiar a proposta, Arns explica que o carnaval carioca se consolidou a partir de momentos simbólicos, como o primeiro rancho carnavalesco, datado de 1893, e o desfile inaugural de escolas de samba, realizado em 1932. “Contudo, foi apenas a partir de 1935, com o suporte do poder público, que o carnaval do Rio realmente floresceu, evidenciando a vitalidade da cultura negra”, afirma.

O senador Arns também lembra que o samba tem suas raízes em expressões culturais africanas. Para ele, a mescla de elementos afro-brasileiros, indígenas e europeus resultou em uma celebração única. Na visão do relator, mesmo com tantas fusões, o carnaval do Rio de Janeiro conseguiu preservar grande parte de suas tradições originais, tornando-se um símbolo de reconhecimento sociocultural para seus organizadores e participantes.

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O relator destaca ainda a importância do carnaval para a economia carioca, pela sua capacidade de atrair turistas e mobilizar a população local, gerando empregos e impulsionando o crescimento socioeconômico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito à mulher vítima de violência de recorrer contra negação de medidas protetivas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. Pela proposta, a vítima poderá apresentar o recurso pessoalmente ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.

Atualmente, a Lei Maria da Penha não prevê esse recurso de forma expressa, o que causa decisões diferentes em tribunais pelo país.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que unificou dois projetos de lei: o PL 5824/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26, apensado. A nova redação garante que o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher.

Além disso, a relatora incluiu uma regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça.

Legitimidade
A proposta tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de proteções. O STJ argumenta que não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado.

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Rogéria Santos destacou em seu parecer que as medidas protetivas são, muitas vezes, a única barreira contra a violência fatal. “As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa”, disse a relatora. A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que precisarem recorrer.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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