POLÍTICA NACIONAL

CESp discute política de inclusão e dupla carreira de atletas

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O avanço da inclusão de pessoas com deficiência no esporte e os caminhos para aprimorar a formação de jovens atletas estarão em discussão na Comissão de Esporte (CEsp) nesta terça-feira (14), a partir das 13h30. Na audiência pública, será analisado o Programa Paradesporto Brasil em Rede (PPBR) — iniciativa do governo federal voltada à democratização do acesso ao esporte para pessoas com deficiência, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. 

O debate foi solicitado (REQ 40/2025 – CEsp) pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Criado em parceria com universidades e institutos federais, o PPBR mantém núcleos de paradesporto que articulam docentes e estudantes de educação física em rede. Seu objetivo é ampliar o alcance das práticas esportivas inclusivas, fortalecer a formação de profissionais e garantir a participação feminina em pelo menos metade das atividades. 

Para Mara Gabrilli, o programa representa uma política pública essencial para “garantir a equidade no acesso ao esporte e fortalecer a cidadania das pessoas com deficiência”, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Geral do Esporte. 

Entre os convidados confirmados estão: 

  • O coordenador-geral de Planejamento e Monitoramento da Política Pública Paradesportiva, Rodrigo Abreu de Freitas Machado, que representará a Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR); 
  • A professora adjunta no Departamento de Esportes da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Universidade Federal de Minas Gerais Andressa da Silva de Mello; 
  • A professora titular no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Ialuska Guerra; 
  • O docente no curso de educação física da Universidade Federal da Grande Dourados Mário Sérgio Vaz da Silva; 
  • A professora na Faculdade de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento Humano da Universidade Federal do Pará Marília Passos Magno e Silva; 
  • Além de Maria Furtado de Souza e Rosenilda Aoyama, beneficiárias do Programa Paradesporto Brasil em Rede.
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Deliberativa 

Após a audiência, a CEsp vai deliberar sobre dois requerimentos para a realização de audiências públicas. 

O REQ 41/2025 – CEsp, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), propõe uma nova rodada de debates sobre o Programa Segundo Tempo, com ênfase nos aspectos educacionais e pedagógicos do projeto. 

Teresa Leitão sugere a participação de representantes do Ministério da Educação (MEC), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e do Fórum Nacional dos Secretários Municipais de Esporte. 

Já o REQ 42/2025 – CEsp, de Leila Barros (PDT-DF), propõe audiência pública sobre os desafios enfrentados por jovens atletas na conciliação entre estudos e treinos. Para ela, o tema exige políticas integradas entre esporte e educação, capazes de promover modelos de ensino flexíveis e programas de apoio pedagógico que valorizem a chamada dupla carreira dos atletas estudantes. 

Estão entre os convidados indicados no requerimento o professor Fábio Di Visconti-Cortez, autor do livro O dilema da escola para o jovem-atleta, e representantes do Ministério da Educação, do Ministério do Esporte, do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). 

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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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