POLÍTICA NACIONAL
CEsp: projeto reconhece futevôlei e altinha como modalidades esportivas
Publicado em
1 de outubro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (1º) propostas que reconhecem o futevôlei e a altinha como modalidades esportivas. O projeto de lei sobre o futevôlei (PL 423/2025) ainda passará por mais um turno de votação na CEsp, enquanto o projeto de lei sobre a altinha (PL 434/2025) deve ser enviado para análise na Câmara dos Deputados.
As duas propostas foram apresentadas pelo senador Romário (PL-RJ), que já foi jogador de futebol. Ambas as iniciativas receberam parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR).
A reunião em que ocorreu a votação dessas matérias foi conduzida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da comissão e ex-jogadora de vôlei. Ela estava acompanhada de Ana Moser, ex-ministra do Esporte e presidente da instituição Atletas pelo Brasil, que também foi jogadora de vôlei.
Futevôlei
Segundo o PL 423/2025, que ainda precisa passar por mais um turno de votação na CEsp (antes de seguir para a Câmara dos Deputados), a prática do futevôlei deverá ser promovida e facilitada por meio de espaços públicos adequados para a sua prática — como parques, praças e praias.
De acordo com o projeto, também deverão ser promovidos os eventos esportivos e culturais que incentivem a prática e a divulgação da modalidade, além da capacitação de monitores e treinadores para a orientação de iniciantes. O texto determina ainda que deverão ser incentivados o desenvolvimento de habilidades; parcerias com instituições de ensino; campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática; e parcerias com organizações esportivas e sociais para a promoção do futevôlei em comunidades carentes.
No texto de sua proposta, Romário explica que o futevôlei surgiu em Copacabana, na década de 1960, como resposta à proibição de se jogar futebol à beira-mar, que foi imposta pela ditadura militar. Para ele, o projeto é importante para a afirmação do esporte como parte da identidade cultural brasileira e para a construção de um imaginário coletivo em que o esporte é visto como ferramenta de inclusão.
Chico Rodrigues acrescentou que o projeto vai favorecer a formulação de políticas públicas voltadas ao esporte.
— O reconhecimento formal da modalidade funcionará como sinalização regulatória para programas de fomento, editais, parcerias e calendário de eventos, ampliando o alcance social do esporte com baixo impacto fiscal e administrativo.
Altinha
Já o PL 434/2025 reconhece formalmente a prática da altinha como modalidade esportiva. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.
Diferentemente da altinha, o futvôlei é um jogo cooperativo em que os jogadores tentam manter a bola no ar usando qualquer parte do corpo, sem rede. É uma espécie de “embaixadinha” em grupo, com foco no lazer e no aprendizado dos fundamentos do futevôlei.
Esse projeto, também de Romário, prevê o seguinte: inclusão de espaços públicos para a altinha em praças, parques e praias; realização de eventos esportivos e culturais que incentivem a prática; capacitação de monitores e treinadores; parcerias com escolas para a inclusão do esporte nas atividades extracurriculares; campanhas de conscientização sobre os benefícios da altinha para a saúde; e parcerias com organizações esportivas e sociais para a promoção da altinha em comunidades carentes.
Na avaliação de Chico Rodrigues, as duas iniciativas podem estimular o turismo esportivo e a economia do entorno de praças, parques e praias em que o futevôlei e a altinha são praticados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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