POLÍTICA NACIONAL

Cezinha de Madureira é eleito presidente da comissão sobre o Plano Brasil Soberano

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O deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) foi eleito presidente da comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória 1309/25, que liberou R$ 30 bilhões para compensar prejuízos de exportadores afetados pelo tarifaço imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. O senador Fernando Farias (MDB-AL) foi escolhido relator do colegiado.

Nesta terça-feira (23) também foi aprovado o plano de trabalho da comissão.

Cezinha de Madureira declarou que o foco dos trabalhos será avaliar a efetividade dos mecanismos da MP, que cria o Plano Brasil Soberano para mitigar os efeitos do “tarifaço”, especialmente sobre produtos e fornecedores de menor porte.

“Que possamos ter um êxito muito bom para o nosso país e nossos empresários e, em especial, aquelas pessoas que precisam manter seus empregos”, acrescentou.

Possibilidade de diálogo
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) destacou a coincidência da instalação da comissão mista no dia do encontro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o presidente norte-americano, Donald Trump, na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York. Randolfe acredita na possibilidade de diálogo entre os dois líderes.

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“Há bons fluidos em torno da instalação desta [comissão de] medida provisória, e a composição dela não poderia ser melhor. Vamos fazer o melhor para o Brasil”, afirmou.

A medida provisória foi publicada em 13 de agosto e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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