POLÍTICA NACIONAL

CI aprova mudanças na gestão financeira da Pré-Sal Petróleo S.A.

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei (PL 6.211/2019) que trata da gestão financeira da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. — Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). A proposta permite a inclusão da remuneração e dos gastos na execução de suas atividades nas despesas de comercialização da empresa pública. 

O texto, do então senador Arolde de Oliveira (1937-2020), recebeu texto substitutivo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e, após votação em turno suplementar nesta terça, segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O projeto altera a lei que criou a PPSA (Lei 12.304, de 2010) para permitir que a empresa possa obter, da receita de comercialização do petróleo e gás natural, o valor necessário para cobrir as despesas de atividades correntes e de investimentos, além do pagamento de tributos.

A PPSA foi formalmente criada em 2013 e está vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Com o projeto, a empresa deixaria de depender exclusivamente de recursos vinculados a um contrato com o MME, o que resultaria em maior efetividade e autonomia financeira em relação a possíveis cortes no Orçamento.

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Na justificativa do texto, o autor argumenta que, observada a legislação atual, a PPSA tem conseguido apenas receitas provenientes da gestão dos contratos de partilha de produção, por meio de um contrato firmado com o Ministério de Minas e Energia, frequentemente afetado por contingências orçamentárias. Além disso, o então senador ressalta que, pelo fato de a gestão de comércio do petróleo e do gás natural da União ser de competência exclusiva da PPSA, a empresa deveria estar mais bem estruturada e dotada de sustentabilidade orçamentária e financeira, o que não ocorreria atualmente.

Alterações

Relator do projeto, Astronauta Marcos Pontes apresentou texto alternativo para assegurar a remuneração da empresa de maneira mais ampla, sem limitá-la às despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos. O novo texto determina que, no cálculo dos recursos que serão destinados ao Fundo Social, será descontada a remuneração da PPSA.

O substitutivo aprovado na CI também prevê a remuneração da PPSA pelos gastos na execução de gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização, sem especificar despesas de custeio, investimento e tributos. E define que a nova regra será regulamentada por ato do Poder Executivo.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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