POLÍTICA NACIONAL
CI aprova mudanças na gestão financeira da Pré-Sal Petróleo S.A.
Publicado em
12 de novembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei (PL 6.211/2019) que trata da gestão financeira da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. — Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). A proposta permite a inclusão da remuneração e dos gastos na execução de suas atividades nas despesas de comercialização da empresa pública.
O texto, do então senador Arolde de Oliveira (1937-2020), recebeu texto substitutivo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e, após votação em turno suplementar nesta terça, segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O projeto altera a lei que criou a PPSA (Lei 12.304, de 2010) para permitir que a empresa possa obter, da receita de comercialização do petróleo e gás natural, o valor necessário para cobrir as despesas de atividades correntes e de investimentos, além do pagamento de tributos.
A PPSA foi formalmente criada em 2013 e está vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Com o projeto, a empresa deixaria de depender exclusivamente de recursos vinculados a um contrato com o MME, o que resultaria em maior efetividade e autonomia financeira em relação a possíveis cortes no Orçamento.
Na justificativa do texto, o autor argumenta que, observada a legislação atual, a PPSA tem conseguido apenas receitas provenientes da gestão dos contratos de partilha de produção, por meio de um contrato firmado com o Ministério de Minas e Energia, frequentemente afetado por contingências orçamentárias. Além disso, o então senador ressalta que, pelo fato de a gestão de comércio do petróleo e do gás natural da União ser de competência exclusiva da PPSA, a empresa deveria estar mais bem estruturada e dotada de sustentabilidade orçamentária e financeira, o que não ocorreria atualmente.
Alterações
Relator do projeto, Astronauta Marcos Pontes apresentou texto alternativo para assegurar a remuneração da empresa de maneira mais ampla, sem limitá-la às despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos. O novo texto determina que, no cálculo dos recursos que serão destinados ao Fundo Social, será descontada a remuneração da PPSA.
O substitutivo aprovado na CI também prevê a remuneração da PPSA pelos gastos na execução de gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização, sem especificar despesas de custeio, investimento e tributos. E define que a nova regra será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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