POLÍTICA NACIONAL

CMA aprova requerimentos para debater COP 30

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (20), dois requerimentos para promover audiências públicas sobre a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP 30). O evento acontecerá em novembro em Belém (PA). É a primeira vez que o Brasil sedia a Conferência.

No primeiro requerimento (REQ 3/2025 – CMA), o senador Beto Faro (PT-PA) sugere debate conjunto com a Comissão de Relações Exteriores (CRE) sobre os investimentos do governo federal para a realização da COP 30, e o andamento das negociações e as expectativas para os acordos que serão firmados durante a Conferência. O requerimento foi subscrito pelo presidente da CMA, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

“Espera-se que o evento traga impactos significativos para a infraestrutura da cidade de Belém e para as políticas públicas ambientais do país. Além disso, a realização da COP na Amazônia coloca o Brasil em uma posição estratégica nas negociações climáticas, tornando essencial o monitoramento das expectativas e compromissos que poderão ser anunciados”, explicou Faro em seu requerimento.

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A comissão também aprovou requerimento de Contarato para audiência pública com o objetivo de debater o papel do cooperativismo da agricultura familiar na COP 30 (REQ 7/2025 – CMA).

“Este debate é parte de um esforço coletivo e articulado para garantir que os verdadeiros protagonistas dos territórios rurais brasileiros — os agricultores e agricultoras familiares — estejam não apenas representados, mas também escutados e valorizados nas negociações climáticas internacionais. A realização da COP 30 no Brasil e na Amazônia abre uma oportunidade histórica para avançarmos na justiça climática com inclusão social”, reforçou Contarato.

Sustentabilidade 

Por fim, também foi aprovado outro requerimento de Contarato para audiência pública conjunta com as comissões de Educação (CE), Direitos Humanos (CDH) e Assuntos Sociais (CAS) (REQ 6/2025 – CMA), voltada a discutir a Agenda 2030 — compromisso coletivo no âmbito das Nações Unidas por metas de desenvolvimento sustentável, direitos humanos e equidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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