POLÍTICA NACIONAL

CMA sabatina na terça-feira indicados à Agência Nacional de Águas e Saneamento

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) sabatina nesta terça-feira (12) três indicados para cargos na diretoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A reunião terá início às 9h.

Os indicados são:

  • Larissa Oliveira Rêgo. Sua indicação (MSF 95/2024) é relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
  • Cristiane Collet Battiston. O senador Paulo Paim (PT-RS) é o relator da indicação (MSF 96/2024).
  • Leonardo Góes Silva. O relator da indicação (MSF 97/2024) é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

A leitura dos respectivos relatórios aconteceu na última terça-feira (5). Depois que ocorrerem a sabatina e a votação na CMA, essas indicações ainda terão de ser apreciadas no Plenário do Senado.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) foi criada pela Lei 9.984, de 2000. Essa agência reguladora cumpre os objetivos e diretrizes de duas leis: a Política Nacional de Recursos Hídricos, também conhecida como Lei das Águas do Brasil (Lei 9.433, de 1997), e o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026, de 2020).

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As sabatinas serão realizadas sala 7 da ala Alexandre Costa. O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) é o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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