POLÍTICA NACIONAL
CMO deve ser instalada na segunda quinzena de abril
Publicado em
10 de abril de 2026por
Da Redação
As cadeiras que os partidos e blocos parlamentares ocuparão na Comissão Mista de Orçamento (CMO) este ano devem ser definidas até a segunda quinzena do mês de abril. As maiores bancadas do Senado e da Câmara ficam com o maior espaço, já que a representação de cada legenda precisa respeitar o critério de proporcionalidade.
Composta por senadores e deputados, a CMO é uma das mais importantes comissões do Congresso Nacional. O colegiado tem como papel fundamental apreciar as matérias do ciclo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Mas a comissão também analisa matérias de créditos adicionais, sob forma de projetos de lei do Congresso (PLNs) e de medida provisória (MP), e ainda tem papel fiscalizatório.
Regimentalmente, a CMO deve ser instalada até a última terça-feira do mês de março. Presidente da CMO em 2025, o senador Efraim Filho (União-PB) disse em entrevista à Agência Senado que ainda não foram solicitadas, às lideranças partidárias, as indicações dos novos membros do colegiado para este ano.
— Esse processo deve começar com a definição, pelas lideranças, do relator-geral e do presidente. Neste ano, conforme acordo previamente estabelecido, a presidência da CMO caberá a um deputado, enquanto a relatoria-geral será exercida por um senador — afirmou Efraim.
De acordo com o secretário-executivo da CMO, Walbinson Tavares de Araújo, é preciso esperar o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, disparar o processo, o que deve ocorrer até a segunda quinzena de abril.
— Ele encaminha para os líderes o cálculo proporcional para a indicação de membros. Depois, os líderes começam a indicar os membros e quando houver as indicações, o senador [Davi] Alcolumbre fará a leitura dos membros e instituirá a comissão. Na sequência, é marcada a instalação e eleição.
Eleições e Copa do Mundo
A LDO, que fixa as prioridades do governo federal e orienta a elaboração da LOA, deve ser encaminhada anualmente ao Parlamento até 15 de abril. Conforme a Constituição, o projeto da LDO deve ser votado até o dia 17 de julho de cada ano, para que deputados e senadores possam entrar em recesso. Já a LOA deve ser encaminhada pelo Executivo ao Legislativo até 31 de agosto e deliberada pelos parlamentares até o fim da sessão legislativa, em dezembro.
Na prática, alguns prazos não se cumprem. O andamento do ano eleitoral e a Copa do Mundo, por exemplo, podem atrasar, em parte, o andamento dos trabalhos da CMO, que analisa ambos os projetos antes de serem encaminhados à Mesa do Congresso.
Consultor legislativo do Senado na área de Orçamentos (Conorf), Bento Monteiro explica que, historicamente, após o recesso de julho e até às eleições costuma ser um período de menor atividade, com poucas sessões sendo marcadas.
— Esse ano vai ter Copa do Mundo, em junho e julho, o que também interfere no período da LDO. Ainda teremos as convenções dos partidos para definir as candidaturas especialmente nos estados. Então, tudo isso, acaba afastando os parlamentares do trabalho da comissão em Brasília.
Para o senador Efraim, a CMO precisa ter maturidade para separar a agenda política da agenda legislativa, “sobretudo porque a elaboração do Orçamento da União é sempre um grande desafio”.
— É fundamental manter o olhar atento à sociedade civil, ao mercado e àqueles que desejam investir no país. Espero que, em 2026, a comissão assuma a responsabilidade de conduzir a travessia do ano eleitoral sem que isso comprometa os seus trabalhos — expôs o senador.
Efraim afirmou ainda que a gestão de 2025 do colegiado conseguiu colocar em dia o calendário da LDO, que vinha defasado.
— Aparamos arestas, buscamos consenso e aprovamos a LDO até dezembro de 2025, cumprindo um compromisso assumido ao iniciar a presidência da comissão. Também deliberamos todos os projetos de crédito relativos ao Orçamento de 2025 e promovemos as reformas regimentais necessárias ao alinhamento às decisões do Supremo Tribunal Federal. Foi um trabalho hercúleo de todos os membros e servidores da CMO, mas conseguimos cumprir nosso planejamento e entregar o que prometemos — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
Published
18 minutos agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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