POLÍTICA NACIONAL

CNA lança Agenda Legislativa do Agro 2025 no Congresso Nacional

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O Congresso Nacional vai promover sessão solene na próxima quarta-feira (26), às 9h, para o lançamento da Agenda Legislativa do Agro 2025. O documento, elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), delineia as prioridades e posicionamentos do setor agropecuário brasileiro para os próximos anos.

A realização do evento atende a pedido da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e da deputada federal Marussa Boldrin (MDB-GO). No requerimento (REQ 3/2025), elas destacam a importância da agenda para o futuro do setor agropecuário, com foco no desenvolvimento econômico e sustentável do Brasil.

Tereza Cristina enfatiza o papel da agricultura como um dos principais pilares da economia nacional, responsável por “significativa parte” das exportações, pela geração de empregos e pela manutenção da segurança alimentar da população.

“A sessão solene visa proporcionar um espaço institucional adequado para discutir esses temas e as políticas públicas que podem ser adotadas para promover a sustentabilidade, a inovação e a competitividade da agricultura e pecuária brasileira”, argumenta a senadora.

A agenda do CNA contém oito eixos temáticos. Para cada um, os representantes do setor vão destacar os projetos de lei em tramitação no Congresso que podem atender os produtores rurais brasileiros:

  • Tributação e Política Agrícola
  • Meio Ambiente e Recursos Hídricos
  • Direito de Propriedade
  • Relações Trabalhistas
  • Relações Internacionais
  • Infraestrutura e Logística
  • Produção Agropecuária
  • Educação
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Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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