POLÍTICA NACIONAL
Cobertura integral do autismo no SUS passa na CDH
Publicado em
17 de junho de 2026por
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O PL 3.980/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), considera essenciais ao diagnóstico clínico do TEA o exame de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), a ressonância magnética de crânio, com ou sem sedação, o eletroencefalograma e as avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Outros exames também poderão ser definidos em protocolos técnicos do Ministério da Saúde.
O texto determina que o SUS assegure a realização integral e gratuita desses exames, inclusive com cobertura dos custos de sedação quando ela for necessária. A proposta também garante prioridade no agendamento para pacientes com suspeita ou histórico de TEA, conforme indicação médica.
Atendimento
O projeto prevê a formação de redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. A intenção é organizar o atendimento para que a pessoa com suspeita ou diagnóstico de TEA tenha acesso não apenas aos exames, mas também ao acompanhamento necessário na rede pública.
O Poder Executivo também poderá firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas para ampliar a oferta dos exames. Nesses casos, a gratuidade ao paciente e a prioridade de atendimento deverão ser mantidas.
A proposta ainda proíbe que gestores ou unidades regionais de saúde limitem a realização dos exames e atendimentos previstos. O atendimento deverá ser garantido em todos os níveis de complexidade do SUS. As despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Direitos
Autor da proposta, Flávio Bolsonaro afirma na justificativa que o objetivo é enfrentar uma das principais barreiras vividas por crianças, adolescentes e adultos com TEA: “a dificuldade de acesso a exames especializados para diagnóstico precoce e adequado”.
Para o relator, Flávio Arns, a proposta fortalece direitos das pessoas com TEA, ajuda a reduzir desigualdades no acesso à saúde e permite que o diagnóstico sirva de base para benefícios sociais, adaptações educacionais, inclusão no trabalho e proteção contra discriminação. Segundo o relator, “o diagnóstico cumpre uma função essencial para a garantia de direitos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Congresso Nacional celebra 118 anos da imigração japonesa
Published
24 minutos agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A imigração japonesa ajudou a transformar o Brasil e consolidou uma relação entre os dois países marcada pela cooperação, pelo respeito mútuo e pela convivência pacífica entre os povos.
Essa foi a principal mensagem das manifestações feitas no Congresso Nacional durante a sessão solene em homenagem aos 118 anos da imigração japonesa no Brasil, que aconteceu nesta quarta-feira (17).
A cerimônia foi uma iniciativa do senador Esperidião Amin (PP-SC) e do deputado federal Luiz Nishimori (PSD-PR), que a solicitaram por meio de um requerimento: REQ 3/2026 – Mesa.
Nesse documento, os parlamentares destacam que o Brasil abriga cerca de 2 milhões de descendentes de japoneses — a maior comunidade nipodescendente fora do Japão — e que mais 170 mil brasileiros vivem no país asiático, o que “fortalece ainda mais os laços humanos” entre as duas nações.
Contribuições recíprocas
Presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Japão do Senado, Esperidião Amin afirmou que a história construída entre os dois países ultrapassa a dimensão econômica e se baseia em valores compartilhados.
— Comemorar os 118 anos de imigração japonesa é, portanto, celebrar valores universais de fraternidade, paz e progresso comum. Que nós possamos continuar cultivando os valores que unem brasileiros e japoneses: a amizade, a solidariedade, a busca pelo conhecimento e o respeito às tradições.
O senador destacou ainda a integração da comunidade nipo-brasileira à sociedade brasileira, e lembrou que a relação entre os dois países foi forjada em “mão dupla”, com contribuições recíprocas para o desenvolvimento do Brasil e do Japão.
Exemplo de convivência
Vice-presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Japão do Senado, Damares Alves (Republicanos-DF) relatou experiências pessoais vinculadas à cultura japonesa e ressaltou que a relação entre os dois países é um exemplo de convivência pacífica.
— O Brasil ama o Japão. Está para além de relações comerciais; é uma relação de respeito, de carinho. Descobri que somos nações irmãs: nós nos amamos, nós nos respeitamos, nós temos cooperação — declarou ela.
Para a senadora, a história compartilhada entre brasileiros e japoneses demonstra que povos de culturas diferentes podem manter relações duradouras baseadas no respeito e na solidariedade.
Legado no Brasil
Já a senadora Leila Barros (PDT-DF), ao lembrar de sua ascendência japonesa, enfatizou a contribuição da comunidade nipônica para a agricultura, a cultura, o esporte e a formação da identidade brasileira.
— Celebrar os 118 anos da imigração japonesa no Brasil é, antes de tudo, celebrar a própria formação da identidade nacional brasileira, que se fez mais rica, mais forte e mais plural com a chegada dos primeiros imigrantes japoneses, em 1908 — disse.
Leila também apontou o papel dos pioneiros japoneses no desenvolvimento agrícola do Distrito Federal e a presença da cultura japonesa no cotidiano dos brasileiros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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