POLÍTICA NACIONAL

Código Eleitoral: CCJ debate cota feminina e vagas eleitorais na terça

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realiza na terça-feira (7), às 9h, a primeira de três audiências públicas para discutir as atualizações no Código Eleitoral (PLP 112/2021). Senadores e especialistas debaterão a presença feminina nas eleições e a distribuição das vagas nas eleições para deputados e vereadores — cálculo que determina quais dos candidatos menos votados serão eleitos.

O Novo Código Eleitoral, da Câmara dos Deputados, chegou ao Senado em 2021. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou na CCJ uma versão alternativa (substitutivo) com 898 artigos, que consolida e unifica a legislação eleitoral e partidária. 

Representatividade feminina

Pelo texto, a participação feminina na política terá a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para candidaturas femininas. O texto original da Câmara previa limites máximo e mínimo de candidaturas por sexo (70% e 30%, respectivamente), que é o procedimento que já vem adotado pela Justiça Eleitoral e que foi alterado por Castro após reunião com a Bancada Feminina da Câmara.

A apresentação do substitutivo de Castro na quarta-feira (2) recebeu críticas de senadoras, como Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Professora Dorinha Seabra (União-TO), pois o texto diminui o percentual de participação das mulheres no Parlamento em relação ao aprovado pelos deputados.

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O projeto, por outro lado, criminaliza a violência política contra as mulheres. O substitutivo considera violência política contra a mulher toda ação ou omissão para prejudicar o exercício do seu direito político, como fazer distinção ou restrição à liberdade política em função do sexo e perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo com menosprezo e discriminação à condição de mulher.  

Sobras eleitorais  

Para definir os deputados federais, estaduais e vereadores eleitos, a Justiça Eleitoral primeiro calcula um número mínimo de votos que os partidos precisam alcançar para que seus candidatos sejam eleitos. No entanto, o cálculo costuma resultar em algumas cadeiras vagas na Casa legislativa, situação em que se aplica outro rodada de cálculos para as chamadas sobras eleitorais. É sobre essa segunda fase que os convidados também debaterão.

Os convidados que já confirmaram presença na audiência pública são:

  • os consultores legislativos Roberto Carlos Martins Pontes, da Câmara dos Deputados, e Flávia Cristina Mascarenhas Magalhães, do Senado;
  • a procuradora da República Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento;
  • Marilda de Paula Silveira, doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
  • Teresa Sacchet, doutora em Ciência Política, Professora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
  • Jairo Nicolau, doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj);
  • Malu Gatto, professora no Instituto das Américas do University College London (UCL);
  • e Luiz Augusto Campos, professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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