POLÍTICA NACIONAL
Código Eleitoral: CCJ debate cota feminina e vagas eleitorais na terça
Publicado em
7 de abril de 2025por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realiza na terça-feira (7), às 9h, a primeira de três audiências públicas para discutir as atualizações no Código Eleitoral (PLP 112/2021). Senadores e especialistas debaterão a presença feminina nas eleições e a distribuição das vagas nas eleições para deputados e vereadores — cálculo que determina quais dos candidatos menos votados serão eleitos.
O Novo Código Eleitoral, da Câmara dos Deputados, chegou ao Senado em 2021. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou na CCJ uma versão alternativa (substitutivo) com 898 artigos, que consolida e unifica a legislação eleitoral e partidária.
Representatividade feminina
Pelo texto, a participação feminina na política terá a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para candidaturas femininas. O texto original da Câmara previa limites máximo e mínimo de candidaturas por sexo (70% e 30%, respectivamente), que é o procedimento que já vem adotado pela Justiça Eleitoral e que foi alterado por Castro após reunião com a Bancada Feminina da Câmara.
A apresentação do substitutivo de Castro na quarta-feira (2) recebeu críticas de senadoras, como Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Professora Dorinha Seabra (União-TO), pois o texto diminui o percentual de participação das mulheres no Parlamento em relação ao aprovado pelos deputados.
O projeto, por outro lado, criminaliza a violência política contra as mulheres. O substitutivo considera violência política contra a mulher toda ação ou omissão para prejudicar o exercício do seu direito político, como fazer distinção ou restrição à liberdade política em função do sexo e perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo com menosprezo e discriminação à condição de mulher.
Sobras eleitorais
Para definir os deputados federais, estaduais e vereadores eleitos, a Justiça Eleitoral primeiro calcula um número mínimo de votos que os partidos precisam alcançar para que seus candidatos sejam eleitos. No entanto, o cálculo costuma resultar em algumas cadeiras vagas na Casa legislativa, situação em que se aplica outro rodada de cálculos para as chamadas sobras eleitorais. É sobre essa segunda fase que os convidados também debaterão.
Os convidados que já confirmaram presença na audiência pública são:
- os consultores legislativos Roberto Carlos Martins Pontes, da Câmara dos Deputados, e Flávia Cristina Mascarenhas Magalhães, do Senado;
- a procuradora da República Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento;
- Marilda de Paula Silveira, doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
- Teresa Sacchet, doutora em Ciência Política, Professora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
- Jairo Nicolau, doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj);
- Malu Gatto, professora no Instituto das Américas do University College London (UCL);
- e Luiz Augusto Campos, professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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