POLÍTICA NACIONAL
Com placar apertado, comissão mista aprova MP para compensar IOF
Publicado em
7 de outubro de 2025por
Da Redação
A medida provisória apresentada como alternativa ao aumento do IOF avançou nesta terça-feira (7) com a aprovação do texto pela comissão mista do Congresso. Foram 13 votos favoráveis e 12 contrários. A MP 1.303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, recebeu uma série de mudanças do relator, deputado Carlos Zarattini (PT‑SP), incluindo a manutenção da isenção para títulos como LCI e LCA e a retirada do aumento da alíquota sobre apostas esportivas (bets). Segundo o governo, as concessões feitas no novo parecer reduzem a arrecadação em 2026 em R$ 3 bilhões.
Considerada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026, a MP perde a validade nesta quarta-feira (8) caso não seja votada pelas duas casas do Congresso. A aprovação na comissão ocorreu após intensas negociações ao longo do dia, incluindo reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na Presidência do Senado. Como foi alterado, o texto segue agora como Projeto de Lei de Conversão para análise nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Bets
A retirada do aumento da tributação sobre as bets do texto representa uma das principais alterações no novo relatório da MP, que busca compensar a perda de arrecadação após a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rejeitado pelo Congresso no início do ano.
A versão original da MP previa a taxação da receita bruta das bets regularizadas com alíquota entre 12% e 18%.
Zarattini propôs o programa de repatriação para regularizar valores enviados ao exterior, com tributação de 15% e multa adicional de 15%. A estimativa de arrecadação é de cerca de R$ 5 bilhões — o equivalente a três anos de receita caso a alíquota fosse alterada. O Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets) é um programa para tributar as bets que operaram no Brasil antes da fase de regulamentação do setor.
Impacto fiscal
Após reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o presidente da comissão mista, Renan Calheiros (MDB-AL), e líderes partidários, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que a arrecadação com a MP deve ultrapassar R$ 17 bilhões em 2026. No entanto, segundo ele, será necessário refazer as estimativas após as alterações feitas no texto. O valor é inferior aos R$ 20,8 bilhões previstos originalmente para 2026. A projeção inicial era de arrecadar R$ 35 bilhões até 2027 e R$ 50 bilhões até 2028.
Haddad disse que houve concessões mútuas entre os Poderes para viabilizar a proposta. Sobre a retirada da tributação de LCI e LCA, o ministro afirmou que o tema gerou debates e que, diante da alta dos juros, foi decidido tratar do assunto em outra ocasião.
— Como em qualquer acordo, houve concessões mútuas da Câmara, do Senado e do governo para se chegar a um texto que possa ser apreciado — disse o ministro.
Isenção mantida para títulos como LCI e LCA
Entre as principais mudanças do último parecer do relator está a manutenção da isenção total para os títulos incentivados que, nas versões anteriores, seriam tributados. A MP previa uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de aplicações como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e outros papéis emitidos a partir de 2026. O relator chegou a elevar essa alíquota para 7,5%, mas na última versão do relatório recuou da proposta e revogou completamente essa previsão de tributação. Assim, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) seguem isentas conforme o modelo atual.
Fundos e fintechs
No caso dos fundos de investimento imobiliário (FII) e dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro), o relator também reviu trechos da proposta para aproximar as regras do modelo atual. Foi mantida, por exemplo, a isenção sobre ganhos de capital e rendimentos relacionados a imóveis, enquanto as aplicações financeiras continuam sujeitas à tributação.
A proposta do governo de elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento — as chamadas Fintechs — foi mantida. O aumento do tributo iguala as startups financeiras a bancos. Com isso, empresas do setor que hoje pagam alíquota de 9% passarão para a faixa de 15%.
Despesas e seguro-defeso
O relatório também promove mudanças nas regras do seguro-defeso. Foi retirada a exigência de Cadastro de Identidade Nacional (CIN) para a habilitação de pescadores artesanais ao benefício. Passa a ser necessária apenas a apresentação de documento com biometria e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Também foi excluída a exigência de dados de geolocalização do beneficiário.
Fundos de índice de renda fixa (ETFs): a alíquota diferenciada para carteiras compostas por ativos isentos passa a ser a mesma dos ativos subjacentes. O percentual mínimo desses ativos no índice de referência sobe de 75% para 90%.
Durante a votação, o relator acolheu sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para fixar em 18% a alíquota do Imposto de Renda tanto sobre aplicações financeiras quanto sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP). Inicialmente, o governo propunha unificar a alíquota das aplicações financeiras em 17,5%, em substituição ao modelo progressivo atual, que varia de 15% a 22,5%. Para o JCP, a proposta original previa uma alíquota de 20%.
— Da nossa parte, existe acordo em aceitar essa proposta, né, e nivelar todas as aplicações, a tributação das aplicações em 18%, tanto das aplicações financeiras em geral, como de juros sobre capital próprio. Então, a gente faria um adendo no texto após a reunião — disse.
Debate
Zarattini afirmou que atendeu praticamente todas as reivindicações apresentadas pela Frente Parlamentar do Agronegócio, especialmente no que diz respeito à manutenção da isenção tributária para financiamentos do setor produtivo. No entanto, ele lamentou que as concessões feitas “não corresponderam em votos” de apoio ao relatório.
O relator reforçou que o foco do parecer é buscar um equilíbrio fiscal responsável. E destacou ainda que a proposta promove justiça tributária, como no aumento da alíquota de Imposto de Renda sobre os juros sobre capital próprio, no combate às compensações indevidas de créditos de PIS/Cofins e na correta tributação de fintechs.
— O que estamos fazendo aqui é buscar um ajuste tanto nos gastos quanto na arrecadação e nas despesas, de forma a equilibrar o orçamento do Brasil. Fechamos a torneira da evasão de recursos nas compensações indevidas de créditos de PIS/Cofins. Tributamos corretamente as fintechs. Fizemos de tudo para garantir que os recursos das bets, que não foram pagos no governo anterior, venham agora para os cofres públicos — afirmou, após a aprovação do texto.
Parlamentares da oposição se queixaram da votação do texto sem ampla discussão.
— O relatório foi completamente modificado. Ele foi alterado em diversos artigos. Isso é inacreditável — disse o senador Jorge Seif (PL-SC).
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) criticou a MP 1.303 e afirmou que o país “não aguenta mais impostos”. Para ele, a proposta amplia a insegurança jurídica ao trazer, constantemente, novas formas de tributação. “O governo cria um novo imposto a cada hora”, disse.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou que já há precedentes em outras comissões mistas quanto à apresentação de complementações de voto após a leitura do relatório original. Segundo ele, esse procedimento é regimental e foi adotado em diversas MPs anteriores, inclusive com o aval da própria consultoria legislativa.
Validade
A MP foi editada pelo Executivo como alternativa ao decreto que elevava o IOF, considerado inconstitucional pelo Congresso. Com prazo final de vigência até esta quarta-feira (8), a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
Published
6 minutos agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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