POLÍTICA NACIONAL

Comisão aprova projeto que permite condução de trator de roda em via pública com certificado de curso profissional

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que o condutor de tratores de roda e de equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas porte o certificado de curso de formação profissional em substituição à carteira de habilitação para dirigir em vias públicas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4678/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC), alterado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

O projeto original abrangia a condução de tratores ou máquinas agrícolas, que em sua maioria devem ser conduzidas por condutor habilitado nas categorias C, D ou E . Ayres, no entanto, restringiu a medida aos tratores de roda e aos equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, conforme já disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje permite a condução em via pública desses dois tipos por condutor habilitado na categoria B (veículos mais leves).

Ricardo Ayres também incluiu no projeto a previsão de regulamentação posterior do processo de formação específico de condutores de tratores e máquinas agrícolas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Apesar das modificações, o relator concordou com o objetivo da proposta. “Os condutores de tratores possuem amplo conhecimento de seus veículos e das regras básicas de trânsito. No entanto, a maioria tem formação educacional e recursos financeiros limitados, o que torna inviável a obtenção da habilitação pelo processo atual de formação de condutores”, argumentou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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